Juiz proíbe retorno das aulas no Estado até que vacina esteja disponível para alunos e professores

Por Carol Macedo
a voz da cidade

ESTADO/SUL FLUMINENSE

Na última quinta-feira,10, a 23ª Vara da Justiça do Trabalho proibiu a volta às aulas nas escolas e faculdades particulares do Estado do Rio de Janeiro até que exista uma vacina ou algum tipo de comprovação de que a reabertura dos estabelecimentos de ensino é segura para professores, alunos e sociedade. O retorno estava autorizado pelo Governo do Estado a partir da próxima segunda-feira, 14, após interrupção iniciada em março devido à pandemia de Covid-19. Além de proibir o retorno às aulas presenciais, o juiz proibiu que os estabelecimentos de ensino, sendo escolas ou universidades, que convoquem professores para aulas e atividades presenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro contra o Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe-Rio) e o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro (Semerj). O pedido de liminar prevê, ainda, que o primeiro réu, ou seja, o Governo do Estado, seja condenado a expedir novo decreto suspendendo as aulas presenciais.

Segundo o juiz Elísio Correa de Moraes Neto, responsável pela decisão, o retorno das aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público. “Quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições, destacando-se, ainda, que se trata do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários”, declara o juiz.

Segundo o decreto estadual 47.250, de 4 de setembro passado, as escolas particulares poderiam retomar as aulas presenciais a partir de 14 de setembro, enquanto as escolas públicas poderiam fazer isso a partir de 5 de outubro. Nos dois casos, isso só seria permitido se a região geográfica onde a escola se situa tivesse ficado pelo menos duas semanas em situação de baixo risco (de disseminação do coronavírus), identificada pela “bandeira amarela”. Embora tenha autorizado o retorno, nesses dadas e condições, o Governo do Estado tem afirmado que cabe a cada município avaliar a situação e decidir pelo retorno ou não.

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