VOLTA REDONDA
Os supermercados não terão mais a obrigatoriedade de contratar empacotadores. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Lei estadual 8.932/2020, considerada uma reedição da Lei 2.130/93, depois que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade (AI). A ação foi solicitada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), a pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Volta Redonda (Sicomércio-VR), atendendo a solicitação do setor de supermercados.
Por maioria dos votos, o STF decidiu por atender o pedido, considerando que a norma ofende o princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. O objetivo da legislação era evitar filas e reduzir o tempo de espera nos caixas durante a pandemia da Covid-19.
Para o presidente do Sicomércio-VR, Jerônimo Santos, a criação da lei era desnecessária, uma vez que várias medidas foram tomadas para manter a segurança e o distanciamento, como a demarcação do distanciamento. “O comércio precisa ter a decisão de fazer a contratação ou não, já que tem precisado se reinventar durante o momento delicado que passamos. Além disso, os supermercados funcionam em horário amplo, com um fluxo bem distribuído, o que já evita filas. Pedimos a Fecomércio e a CNC que nos ajudassem nessa ação, já que os supermercados vêm agindo de forma a impedir aglomerações,e controlando o limite de pessoas, por exemplo. Estamos satisfeitos com essa decisão, já que beneficia um setor importante, que gera mais de 30% dos empregos em nossa cidade e boa parte das vagas de trabalho em todo o estado”, afirmou Jerônimo.
No STF, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que será o redator do acórdão. Ele reforçou que o modelo econômico previsto na Constituição de 1988 é o da livre iniciativa. “Nesse modelo, não cabe ao Estado decidir se vai ter ou não empacotador nos supermercados”, afirmou. Ele sustentou que o Estado deve interferir na economia pelos fundamentos constitucionais que legitimem essa intervenção, que ele não verificou no caso. A divergência foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
ENTENDA O CASO
A CNC acionou o Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 8.932/2020 do Rio de Janeiro, que, com o intuito de evitar a formação de filas e a demora no atendimento, obriga os supermercados a oferecerem serviço de empacotador nos caixas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6498 foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a confederação, a norma é a reedição da Lei estadual 2.130/1993, declarada inconstitucional pelo Supremo no julgamento da ADI 907. Entre outros pontos, a entidade sustenta que a nova lei viola a competência privativa da União para legislar sobre direito comercia (ao dispor sobre como o empresário vai organizar sua atividade e gerir seu negócio) e do trabalho (ao definir o conteúdo ocupacional do cargo e forçar os supermercados a contratarem empregados para essa função).
Para a CNC, a lei estadual é desnecessária e desproporcional, pois existem medidas menos gravosas e mais eficazes para evitar filas e aglomerações, como a venda por aplicativos, o uso de bolsas reutilizáveis e sacolas ecológicas e até caixas para o acondicionamento das compras, além da higienização das áreas, a utilização de máscaras pelos funcionários e o controle do fluxo de entrada de pessoas.
DIA DO COMERCIÁRIO
E, em virtude da celebração do Dia do Comerciário, todo o comércio de Volta Redonda não funciona nesta segunda-feira, dia 17. Segundo o Sicomércio-VR, a comemoração do Dia do Comerciário foi antecipada para a terceira segunda-feira de agosto, em 2020 e também em 2021. A instrução consta na cláusula 22ª da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com o Sindicato dos Empregados do Comércio e abrange todo o setor, inclusive os supermercados.
O Sicomércio ressalta que as empresas que possuem banco de horas podem compensar os dias que ficaram paralisadas durante a pandemia, em até 18 meses. Porém, o banco de horas deve estar protocolado nos Sindicato Patronal e Laboral.