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Greve dos vigilantes: audiência do dissídio no TRT é remarcada

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

O Sindicato das Empresas de Segurança do Rio de Janeiro (Sindesp) não enviou representante para a audiência do Dissídio Coletivo de Greve, ingressado pelos Sindicatos dos Vigilantes do Estado do Rio de Janeiro (Sindivg) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A audiência realizada na manhã desta quinta-feira, dia 30, por meio de videoconferência, não teve a presença do representante do sindicato patronal. Dessa forma, o TRT agendou nova audiência virtual para o dia 4 de agosto, às 14 horas.

Segundo o Sindivg, a petição do pedido de adiamento da audiência desta quinta-feira foi registrada pelo Sindesp sob a alegação de motivo de doença do seu advogado de defesa. Os vigilantes de todo o estado permanecem em greve desde o dia 20, depois da votação em assembleia realizada entre os dias 9 e 12, abrangendo todos os sindicatos regionais do estado. No Rio de Janeiro são aproximadamente 40 mil profissionais e no Sul Fluminense cerca de 2 mil trabalhadores.

Por determinação judicial obtida pelo sindicato patronal é cumprida a manutenção de 70% do efetivo de vigilantes em seus postos de trabalho. O Sindesp obteve liminar do desembargador Enoque Ribeiro, do TRT 1, deferindo tutela cautelar obrigando os laborais a manter efetivo mínimo de 70% de vigilantes e dois vigilantes por agências bancárias, no mínimo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O Sindivig tenta derrubar a liminar e manter o efetivo mínimo legal de 30% atuante.


SEM CCT

A principal reivindicação dos vigilantes é a definição de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que rege direitos da categoria perante as empresas. A CCT é geralmente negociada a cada biênio entre o sindicato dos funcionários e o patronal, onde constam valor de reajuste de salários, adicionais, estabilidade e outros direitos como plano de saúde, vale-refeição e vale-transporte. Como a indefinição, o Sindivig optou em pedir ao TRT o dissídio coletivo.

Por lei, o dissídio coletivo pode ser instaurado quando não há acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores. Dessa forma, os representantes dos trabalhadores ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho, que agenda audiência para definir, com a presença das partes envolvidas, novas normas e condições de trabalho que regularão a relação trabalhista entre patrões e empregados. Para isso, toma como base, normas que respeitam as disposições mínimas da lei que protege o trabalho e as condições convencionadas anteriormente.

O Sindivig criticou a ausência do sindicato patronal citando as dificuldades dos trabalhadores. “A categoria vem sendo prejudicada por estar sem convenção coletiva desde 1º de março, com as empresas passando por cima dos direitos dos trabalhadores, provocando um prejuízo coletivo sem precedentes. Nossa greve tem uma série de restrições devido as liminares do Sindesp e hoje nenhum representante da patronal compareceu à audiência”, afirma o sindicato dos empregados. Até o fechamento desta postagem, o Sindesp não havia se pronunciado sobre a greve dos vigilantes.

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