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DIRPF: Quem perdeu o prazo deve regularizar situação e pagar multa

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

Terminou na terça-feira, dia 30, o prazo limite de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020) para a Receita Federal. A Receita Federal recebeu neste ano 31.981.151 de declarações de Imposto de Renda, ficando abaixo das 32 milhões de declarações previstas pelo Fisco. Ainda assim, o total de documento recebidos neste ano é 4,25% maior que o total de 2019, quando a Receita Federal recebeu 30,6 milhões de declarações.

Quem perdeu o prazo para a entrega dos dados terá agora que arcar com multa mínima de R$ 165,74 que pode chegar a até 20% do total do imposto devido. No momento, estes contribuintes passam a estar em dívida com o Fisco, tendo de regularizar sua situação o quanto antes devido ao risco de ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) sujo. Uma situação que pode dificultar negociações com bancos na solicitação de abertura de contas e pedido de empréstimos; obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis, ou simplesmente ficar restrito a participar de concurso público. Segundo a Receita Federal, o prazo para quem não entregou a DIRPF 2020 no prazo legal foi aberto nesta quarta-feira, dia 1º de julho, sujeito ao pagamento de multa.

Para regularizar sua situação e evitar transtornos, o contribuinte que perdeu o prazo de entrega deve baixar o programa da Receita Federal e remeter a sua declaração do Imposto de Renda. Em seguida, receberá do sistema da Receita Federal a informação sobre o lançamento da ‘Notificação de lançamento de multa’ e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa. A partir da notificação, o contribuinte terá prazo de 30 dias para providenciar o pagamento da multa e ter sua situação regularizada.


A microempreendedora Monica Barbosa, 38, perdeu o prazo de entrega e teme pelo valor a pagar, ainda que acredite não ter imposto devido ao Fisco. “Não consegui providenciar a entrega no prazo correto, sei que agora devo enviar e aguardar o cálculo da multa. Pelo que entendi não tenho valor algum para que a Receita possa recolher. Neste caso, pagarei apenas a multa?”, questiona a moradora de Resende que teve a dúvida esclarecida com a ajuda de um profissional de contabilidade.

Segundo o contador Pedro Amaro, a multa mínima para os atrasados na remessa da DIRPF é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. “O ideal é evitar o atraso nestes procedimentos, se organizar gradativamente, juntar notas e documentos e logo nos primeiros meses de abertura do prazo legal de envio procurar ajuda de um profissional para finalizar a remessa. Isso evita possíveis equívocos em retificação e, claro, no caso de ser fora do prazo, a multa. O valor acima da multa mínima é baseado com multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar. É importante frisar que a multa é uma questão única para quem não declarou no prazo. Aquela pessoa que entregou a declaração e precisa fazer a declaração retificadora não esta sujeita à cobrança de multa”, explica.

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO

Como citado anteriormente, a declaração retificadora não tem incidência de multa. Ela é necessária quando o contribuinte envia sua DIRPF com algum erro de preenchimento ou faltando algum dado. A retificação deve ser feita utilizando o mesmo programa gerador da DIRPF 2020 que a pessoa utilizou para enviar a declaração anterior. Ao abrir, basta informar na tela inicial a opção pela Declaração Retificadora e assim corrigir o que for solicitado. “Geralmente as pessoas corrigem erros de digitação, dados divergentes das fontes de informação como dados bancários e do INSS, por exemplo. Podem incluir rendimentos próprios ou de dependentes que até então não constava no documento inicial. Outra situação comum é o casal separado e que tem um dependente. Esse dependente pode ser incluso apenas na declaração de um dos cônjuges”, comenta a contadora Sandra Mansuelo.

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