ANGRA DOS REIS
Entra em vigor amanhã o decreto nº 11.655,publicado na segunda-feira que proporciona a flexibilização de alguns setores no município. A cidade confirma 1.201 casos, destes 757 já estão recuperados. Há 64 pacientes internados, 50 óbitos confirmados e outros 12 em investigação.
As novas medidas são válidas até o dia 23 de junho e foram possíveis devido à gradual diminuição nos números de casos de contaminação da Covid-19 no município. Além disso, houve o acréscimo de 35 novos leitos hospitalares para tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus, sendo 20 no Centro de Referência Covid-19, na Santa Casa, e outros 15, sendo cinco com respiradores, no Hospital de Praia Brava.
O uso de máscara é obrigatório nos espaços abertos e públicos, incluindo veículos de transporte público coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
Os estabelecimentos cujas atividades estão permitidas devem funcionar em horários diferenciados para o atendimento do grupo de risco, além de controlar a lotação, observando a capacidade máxima de uma pessoa a cada 9m² e o distanciamento de um metro e meio entre os indivíduos, incluindo os clientes e funcionários. Além disso, deve haver demarcação do posicionamento das pessoas nas filas, considerando o distanciamento entre os atendentes, a definição de um acesso único para entrada e para saída ou a organização do fluxo quando o estabelecimento possuir um único acesso.
Os estabelecimentos devem ainda cumprir todas as regras de higiene e proteção: exigir que todas as pessoas, incluindo funcionários e consumidores, usem máscaras, fornecendo inclusive ao público externo, caso não utilize. Devem ainda fornecer máscaras e álcool gel 70% para todos os funcionários; higienizar os sanitários constantemente; disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos; manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos e manter fechadas as áreas de convivência, tais como salas de recreação, brinquedoteca e afins.
Além de todas essas recomendações, as instituições bancárias deverão instituir horário diferenciado para atendimento do grupo de risco e dos consumidores que buscam atendimento relacionado aos benefícios sociais franqueados pelo poder público.
Os estabelecimentos empresariais que produzirem aglomerações ou que descumprirem as regras e protocolos previstos no decreto estarão sujeitos à suspensão temporária da licença de funcionamento.
REAVALIAÇÃO
As medidas do novo decreto serão reavaliadas semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiológico e informações técnicas e científicas disponibilizadas pelos órgãos competentes, não gerando direito à permanência definitiva de funcionamento.
Os parâmetros técnicos que embasarão as avaliações semanais serão as taxas de incidência de novos casos de Covid-19, de estágio de evolução dos casos ativos, de letalidade comparativa e de mortalidade comparativa e semanal.
Na hipótese de ocupação superior a 60% de todos os leitos hospitalares destinados ao tratamento da Covid-19, a Prefeitura retomará imediatamente as medidas mais rigorosas de fechamento dos estabelecimentos.
FUNCIONAMENTO E REABERTURAS PERMITIDAS
A partir de hoje, ficam autorizadas a reabertura e o funcionamento das seguintes atividades, sem restrição de horário: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias; lojas de panificados; comércio especializado em produtos naturais; suplementos e fórmulas alimentares; postos de combustíveis e suas lojas de conveniências; comércio de produtos farmacêuticos; clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas; clínicas veterinárias; comércio atacadista; atividades industriais de necessário funcionamento contínuo; serviços industriais de utilidade pública e templos religiosos.
Já as seguintes atividade ficam autorizadas a funcionar das 9 às 17 horas: serviços em geral; indústrias extrativas e de transformação; atividades gráficas; atividades financeiras, seguros e serviços relacionados; atividades imobiliárias; atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; atividades de arquitetura e engenharia; atividades de publicidade e comunicação; lotéricas e correspondentes bancários, além de bancas de jornais e revistas.
Por sua vez, o comércio varejista, exceto shoppings centers, centros comerciais e ambulantes; as atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; o comércio de combustíveis e lubrificantes; as atividades da cadeia automobilística, náutica e equipamentos pesados; oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins e serviços de corte e costura ficam autorizados a funcionar das 11 às 19 horas.
Das 7 às 15 horas, ficam permitidos o funcionamento de comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins e lojas de materiais e serviços elétricos e hidráulicos.
Shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 12 às 20 horas, com exceção dos estabelecimentos essenciais localizados em seu interior. Ficam proibidas a realização de eventos e a utilização de parquinhos nestes espaços. O número de cadeiras e mesas deve ser reduzido em 50% da capacidade total, com prioridade ao sistema delivery. Os pisos devem ser demarcados para que o distanciamento entre as pessoas seja respeitado. Além disso, dispensadores de álcool gel devem ser disponibilizados nos elevadores, e os estacionamentos devem funcionar com redução de 50% da capacidade total.
As marinas ficam autorizadas a abrirem das 7 às 17 horas, observando as seguintes orientações: a execução de lavagem e serviços de manutenção em geral deverão ser agendadas e seguir a regra de distanciamento social, funcionando de segunda a sexta-feira. As movimentações de embarcações são autorizadas somente de segunda a sexta-feira, exceto para casos que possam causar sinistros ou danos ambientais. As navegações somente são permitidas com o proprietário ou parente direto a bordo, com restrição de lotação de no máximo 60% da capacidade, tanto para embarcações em navegação ou ancoradas. Há ainda outras determinações como a proibição de atracação a contrabordo; o afastamento mínimo de 10 metros entre as embarcações e a proibição de desembarque nas praias ou ilhas.
Salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros (barber shop‘s) devem atender exclusivamente com hora marcada, observando as regras de distanciamento.
Também autorizados a reabrir, os estúdios fitness devem funcionar com atendimento personalizado e hora marcada, com uma pessoa por ambiente, além do professor de educação física, respeitando a regra de distanciamento estipulada. Além disso, o aluno deve levar sua própria toalha.
Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres podem funcionar, desde que com lotação restringida a 50% da sua capacidade total e distanciamento de um metro e meio entre as mesas.
Outra permissão é a utilização do cartão do idoso para a gratuidade no transporte coletivo municipal de passageiros, porém, limitado a seis lugares.
PROIBIÇÕES MANTIDAS
Permanecem proibidos no município a realização de eventos e atividades com a presença de público; atividades coletivas de cinema, teatro, reuniões, assembleias ou qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas; visita a pacientes diagnosticados com Covid-19; as aulas nas rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior; visita às instituições de longa permanência para idosos e aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência Social; funcionamento de academias e centros de ginástica.
Também continuam vedados o acesso de turistas à cidade de Angra dos Reis, à Baía da Ilha Grande e suas ilhas, assim como toda e qualquer atividade turística no município; a circulação de turistas na concessionária de barcas (CCR Barcas) e a utilização de praia, lagoa, rio, piscina pública e de uso coletivo, inclusive a de propriedade particular, assim como de praças e academias públicas, bibliotecas públicas, museus e equipamentos esportivos públicos. Não é permitido ainda o funcionamento de bares, choperias e botecos, assim como clubes, associações esportivas e afins.
É proibido ainda o acesso de passageiros e cargas provenientes do cais de Conceição do Jacareí, na cidade de Mangaratiba, ao território de Angra dos Reis, especialmente na Baía da Ilha Grande. A regra não se aplica aos passageiros que comprovarem residência ou que exercem atividades laborativas no município de Angra dos Reis.
Em relação ao transporte, permanecem as seguintes proibições: transporte de passageiros em pé pela concessionária de ônibus municipal; abertura da estação rodoviária municipal; circulação do transporte intermunicipal e interestadual de passageiros que liga a cidade de Angra dos Reis a outros municípios do Estado do Rio de Janeiro e de demais estados.