A decisão determina medida semelhante ao Município do Rio, para que suspenda a eficácia dos artigos 6º a 14º do Decreto Municipal 47.488/2020, até que também apresente a análise de impacto regulatório. Por fim, a Justiça exige que o Estado fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, por meio dos órgãos estaduais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, de forma coordenada com os municípios.
MPRJ e Defensoria obtêm decisão que suspende decreto que flexibilizava isolamento social e obriga Estado a apresentar estudo científico
ESTADO
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), obtiveram decisão liminar na Justiça que suspende artigos do Decreto Estadual 47.112/2020 que relaxava as medidas de isolamento social no Estado do Rio. A determinação, publicada nesta segunda-feira (08/06), suspende a normativa que autorizava, por exemplo, o funcionamento de bares, shopping centers, feiras livres, bares e parques públicos, entre outras.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada no último fim de semana, com o objetivo de suspender os efeitos do decreto estadual nº 47.112, de 05/06, que flexibilizou as medidas de isolamento social no estado desde o sábado (06/06), até que o Executivo apresente em juízo estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais do Estado.
Na decisão, o Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital relata que “não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela Covid-19. É preciso, entretanto, considerar igualmente que estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Estado com o diagnóstico da doença. É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências”.
Diante dos fatos, a Justiça decidiu suspender a eficácia dos artigos 6º a 10º do Decreto Estadual 47.112/2020, mantendo-se a suspensão do funcionamento das atividades especificadas no Decreto Estadual 47.102/2020, até que seja apresentada a análise de impacto regulatório, ou seja, os estudos científicos pedidos pelo MPRJ. Determinou, ainda, que o Estado do Rio apresente, em dez dias, essa análise, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas em âmbito estadual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19.