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Sassaricando – Oscar Nora – 27 de maio de 2020

Por Carol Macedo
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Por volta de 1807, quando as tropas de Napoleão Bonaparte se aproximavam de Portugal com o propósito de criar um bloqueio marítimo continental para toda Europa, o general Junot, sem resistência e na maior tranquilidade, instalou um quartel-general na vila de Abrantes pertinho de Lisboa.
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Na aflição geral diante da invasão iminente de Junot, quando alguém perguntava como estavam as coisas, a resposta da Corte era sempre a mesma: “Tudo como dantes no Quartel de Abrantes.” Passado quase um ano depois, a frase virou provérbio, D. João VI se mandou para o Brasil e Napoleão se ferrou sendo derrotado nesta e nas duas seguintes tentativas de invadir Portugal.
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O generoso leitor desta Coluna, pacientemente perguntará o que tem a ver a volta do futebol no Rio com a tentativa de invasão de Portugal? Bem, além de termos atualmente um vitorioso descendente de Camões brilhando no futebol do Rio, o último arbitral da Ferj pode ressuscitar o adágio luso.
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Para recomeço do campeonato estadual, o arbitral de segunda-feira deu ênfase a um rigoroso protocolo de procedimentos para segurança da saúde dos atletas, torcedores e demais envolvidos nos jogos, incluindo severa higienização dos estádios, intervalo mínimo entre as partidas e mandos de campo.
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Como o campeonato estadual iria até dia 10 de maio e muitos contratos de jogadores hoje estariam encerrados, os registros para novos contratos foi reaberto e partidas disputadas fora do Rio foram avaliadas. Dos dez itens votados, três tiveram aprovação unânime; quatro maioria absoluta e apenas voto contrário do Fluminense e outros três dos aprovados, votos contrários somente do Fluminense e do Botafogo.
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Ao fazer uma referência indireta sobre as posições do tricolor e do alvinegro, a Ferj destacou que “todos os itens constantes da pauta discutida e votada pelo Conselho Arbitral possuem fundamentação e amparo estatutário e regulamentar. A insurgência contra qualquer decisão colegiada de que se participe, apesar de contrariar e ofender os princípios democráticos em que o acato à decisão legal da maioria deve prevalecer, muitas vezes induz a uma insatisfação, inconsistente e retumbante e a busca de um pretenso direito imaginário, que não se pode coibir ou julgar.”
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Como diria o amigo e ilustre sergipano jornalista Ancelmo Gois, pode ser! Modestamente, digo eu: afinal, em tempos de coronavirus/covid 19 e dos embates judiciais, as coisas estão tão incertas que, se antes o cachorro fazia xixi no poste, não me espantaria ver o poste fazendo xixi no cachorro.


Charges de Napoleão – youtube –

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