VOLTA REDONDA
O presidente do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana de Volta Redonda (Comutran), João Alves, divulgou ao A VOZ DA CIDADE que entrou com ação no Ministério Público (MP) denunciando o decreto municipal 16.146, Art. 4º que restringe, por tempo indeterminado, o passe livre para os idosos nos ônibus.
De acordo com Alves, a medida desrespeita o Estatuto do Idoso, a Lei Federal 10.741, Artigo 39, que garante aos maiores de 65 anos o direito da gratuidade nos transportes coletivos. “O argumento que usam é o de grupo de risco. Mas isso não é razão para tirar o direito de ir e vir. Presenciei um idoso que foi solicitado para se retirar do ônibus, isso está gerando constrangimento. Nós sabemos que a terceira idade utiliza essa gratuidade porque precisa. Os idosos também precisam sair, ir ao médico, ao banco, etc”, afirmou, acrescentando que será pedida a revogação da medida e que o governo municipal responda pelo ato.
João Alves ainda explicou que não estão havendo reuniões presenciais para evitar as aglomerações durante a pandemia e por isso a discussão foi feita através do grupo online. “Mesmo entendendo do risco que os idosos têm ao se expor em um momento de transmissão da Covid-19, sabemos também que é ilegal se opor a uma Lei Federal. Essas pessoas também têm necessidade de se deslocar, às vezes não têm condições de pagar e nem ninguém que vá resolver algo por elas”, alertou.
O A VOZ DA CIDADE entrou em contato com a Prefeitura de Volta Redonda que, informou que a medida adotada de suspensão temporária da gratuidade dos ônibus tem como premissa desestimular a circulação desse grupo, que é um dos grupos de risco do Coronavírus. A nota ainda esclareceu que a prefeitura ainda que não recebeu, por nenhum meio formal, a suposta denúncia. “Vale lembrar que o Conselho Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, instituído pelo Decreto 14.801/2017, tem como presidente o subsecretário de Transportes da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, e que o vice presidente, representante das entidades profissionais e conselhos de classe, preside o conselho somente nas hipóteses de ausência do presidente empossado. E que os assuntos devem ser debatidos com todos os membros, antes de qualquer decisão ser tomada. Por tanto a denúncia não deve ser feita em nome do conselho”.
Contudo, João Alves reiterou que, pela ausência do presidente, que já dura seis meses e sem justificativa, o mesmo foi destituído do conselho.
Sobre a denúncia
Na denúncia feita ao MP foi destacado que, apesar da suspensão do direito à gratuidade nos ônibus, o idoso ainda poder fazer uso do transporte público, desde que pague. Foi observado na denúncia que: “o decreto visa exclusiva o cancelamento de um direito adquirido pela pessoa idosa, e a eficácia pretendida pela medida não surte o efeito necessário ao distanciamento social, pois o idoso segue fazendo uso do transporte público para ir ao mercado, farmácia e a agências bancárias. Tal medida tem provocado unicamente um gasto extra à pessoa idosa que já passa por diversas dificuldades financeiras e sociais em nosso país”.