ESTADO
O deputado Renan Ferreirinha (PSB) acaba de apresentar Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Rio para que o Governo do Estado possa adotar o isolamento compulsório e integral, o chamado ‘lockdown’. O parlamentar também enviou ofícios ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública do Estado do Rio e à Defensoria Pública da União solicitando que levem o caso à Justiça, para que o Poder Judiciário determine o isolamento compulsório, nos moldes do que ocorreu em São Luís, no Maranhão.
Ferreirinha alega que o sistema de saúde já está em colapso e o número de contaminados com coronavírus aumenta a cada dia. Ele lembra que, hoje, há centenas de pacientes com Covid-19 na fila de leito de CTI e o estado contabiliza oficialmente mais de 1.000 mortos. O PL apresentado por Ferreirinha é inspirado na decisão tomada recentemente pela Justiça do Maranhão. “É uma medida dura, mas necessária. Precisamos reduzir imediatamente a circulação das pessoas nas ruas. A imprensa tem mostrado que há desrespeito ao isolamento social em muitos lugares. Além disso, o sistema de saúde já está em colapso. Cruzando números do próprio Secretário de Estado de Saúde e de alguns especialistas, o número de mortos pode passar de 10.000 no estado do Rio de Janeiro. Esse dado é alarmante. A curva de contaminação está descontrolada no estado. Por todos estes fatores, infelizmente, não há outra alternativa neste momento para tentar reduzir esta tragédia que não seja um isolamento compulsório e integral o mais rápido possível”, afirma Ferreirinha.
O Projeto de Lei do Lockdown pede:
– a suspensão de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, o que precisa ser definido e regulamentado pelo Estado;
– a limitação de reuniões de pessoas em espaços públicos ou espaços privados abertos ao público;
– a vedação da circulação de veículos particulares, exceto para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde, desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de atividades essenciais;
– a proibição da entrada e saída de veículos no território do Estado do Rio de Janeiro, exceto caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de atividades essenciais;
– e a adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, o que pode ser caracterizado como crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268, do Código Penal.
“Ouvimos muitos especialistas, do Brasil e do exterior, antes de elaborar essas medidas. E elas se tornam mais do que necessárias diante do afrouxamento do isolamento que vemos em alguns pontos do estado e de um dos cenários extremos previstos pelo Secretário de Estado de Saúde do Rio, de que o Estado poderá registrar aproximadamente 8 mil mortes em maio e junho por coronavírus. É quase o número de mortos em todo o Brasil. Precisamos evitar essa tragédia”, reforça Ferreirinha.