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Marcelo Cabeleireiro diz que dinheiro do fundo partidário e eleitoral poderia ser usado para enfrentamento do coronavírus

Por Carol Macedo
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SUL FLUMINENSE/ESTADO
Diversos meios para aumentar a receita dos governos para combater o coronavírus estão sendo criados. O Governo do Estado já contingenciou em caráter emergencial cerca de R$ 7,6 bilhões, além de suspender por tempo indeterminado todas as novas despesas de caráter não essencial. O objetivo é fazer frente a redução de arrecadação provocada pela pandemia e pela redução do preço do barril de petróleo no mercado internacional. O tamanho do impacto do vírus na economia ainda é difícil de ser estimado e vai depender do tempo necessário para que o isolamento social funcione. Para o deputado estadual Marcelo Borges da Silva, o Marcelo Cabeleireiro (DC), uma maneira de conseguir aumentar a receita destinada ao enfrentamento da crise seria reverter as verbas do fundo partidário e eleitoral para medidas que protejam a população.
“Sou a favor do bloqueio do dinheiro do fundo partidário e eleitoral para o combate ao coronavírus. Hoje, trabalhadores já estão passando por necessidades devido ao fechamento do comércio e desemprego em massa causado pela pandemia. É justo que parte da verba de R$ 959 milhões usada para permitir o funcionamento dos partidos e o fundo, que acumula R$ 2,034 bilhões, destinada às campanhas das eleições municipais de outubro, seja empregado em prol do bem-estar da população”, pontuou o parlamentar.
Mensalmente os partidos recebem valor do fundo partidário para custear despesas diárias, como contas de luz, água, aluguel e outros. Ele é constituído por uma mistura de verba pública e doações privadas, onde entram dotações orçamentárias da União, multas, penalidades e outros recursos atribuídos pela Lei 9.096/1995. Em setembro, o Congresso aprovou que esse dinheiro também fosse destinado ao impulsionamento de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não-filiados e contratação de advogados e contadores.
Já o fundo eleitoral é um valor retirado inteiramente da verba pública (Tesouro Nacional) e destinado aos partidos em anos eleitorais para bancar as campanhas de seus candidatos, como viagens, cabos eleitorais e material de divulgação. A utilização de recursos públicos foi aprovada em 2017 pela Câmara através da lei 13.487 e, para este montante, o Supremo Tribunal Federal vetou doações privadas desde 2015.


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