PORTO REAL
A partir deste sábado, as padarias vão poder funcionar normalmente no município. Em consonância com os decretos estaduais e as orientações do Ministério da Saúde na política de contenção à Covid-19, a prefeitura autorizou o funcionamento destes estabelecimentos comerciais sem restrição de horário, como havia determinado anteriormente.
Com a decisão, não há mais a obrigação das padarias funcionarem apenas no início da manhã e no fim da tarde. A notícia foi antecipada a uma comissão de empreendedores do ramo numa reunião com o prefeito Ailton Marques, na sexta-feira, dia 03, e faz parte da Instrução Normativa 004/2020, referente ao Decreto Municipal 2436/2020.
O documento, no entanto, reforça a proibição ao consumo de bebidas e alimentos no interior dos estabelecimentos e responsabiliza os proprietários ou gerentes pelo controle de acesso para que sejam evitadas as aglomerações, assim como pelo fornecimento de condições materiais de desinfecção para clientes e trabalhadores. Em caso de infração, o estabelecimento poderá ser punido dentro da previsão legal. Com a mesma exigência de controle de acesso e desinfecção, a Instrução Normativa 0004/2020 também autorizou, no âmbito municipal, o funcionamento de oficinas mecânicas.