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Governadores ou presidente: quem pode o que durante a pandemia?

Por Carol Macedo
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VOLTA REDONDA
Hoje, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, disse que se o presidente Jair Bolsonaro emitisse um decreto permitindo que as pessoas saiam de casa, iria até ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Eventual edição de um decreto que venha flexibilizar o regime de distanciamento social poderá ser questionada no STF, que já deu demonstrações de que a crise é gravíssima. E no caso dos aeroportos, portos e da movimentação interestadual, o ministro Marco Aurélio deixou claro que entes federativos podem tomar suas decisões”, afirmou. Sobre essas afirmações e o desejo já manifesto do presidente em que todos retornem a vida normal e deixem a quarentena de lado para conter o coronavírus, o A VOZ DA CIDADE conversou com um professor de Direito Constitucional, Administrativo e Tributário.
Benevenuto dos Santos Neto disse que primeiro é preciso observar que a legislação no Brasil é falha nessa questão da pandemia. Falou da existência de calamidades públicas, mas que elas versam mais em casos da natureza. Para o professor, daqui para frente será necessário normatizar algumas questões. Segundo Benevenuto, os governadores e prefeitos estão agindo inconstitucionalmente, pois não podem, por exemplo, fechar entradas dos estados. O presidente, em sua opinião, pode decretar diversas situações, como o fim da quarentena, a volta das aulas, retorno do comércio, mas que sempre cabe recorrer ao STF, como Witzel afirmou que fará caso Bolsonaro emita um decreto permitindo que as pessoas saiam de casa.
“Governadores estão, de forma inconstitucional, fazendo medidas de coalização em bloco como se tivessem legislando matérias que seriam de competência federal. Entendo assim porque eles estão restringindo entrada de veículos de outros estados, os limites entre estados é um problema de toda a federação. Estão errados, mas não totalmente porque se a articulação não vem de cima, eles tomam a frente. Os governadores assumiram essa função e vejo que o supremo pode definir sobre diversas situações ainda”, explicou o professor.
Benevenuto citou uma legislação que dá brecha para estados e municípios agirem por conta própria, que seria uma lei sancionada em fevereiro e que permite ao ministro da Saúde delegar funções a secretários estaduais e municipais diante de isolamento e pandemia. Lei federal. “Para essa questão de pandemia não tem uma legislação clara e muito ainda precisará ser feito, mas o fato é que o decreto do presidente sempre vai se sobrepor as decisões dos estados e municípios, caberá recorrer ao STF, com base na questão federativa”, citou.
Há outros entendimentos de professores de que o sistema federalista no Brasil concede autonomia administrativa para estados e municípios em áreas como saúde, educação e comércio, o que não daria possibilidade de interferência do presidente da República em decisões de governos locais. Para o professor Benevenuto, essa questão de entes federativos é muito complexa porque a medida que muitos dependem quase que integralmente da União isso não se aplicaria.


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