VOLTA REDONDA
Durante sessão da noite desta segunda-feira, 9, foi aprovado, por unanimidade, 20 vereadores, um requerimento de autoria de Rodrigo Furtado (PTC), relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pedindo a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o envolvimento do parlamentar da Casa, Paulinho do Raio-X na prática de suposta conduta criminosa contra o prefeito Samuca Silva, além de eventual participação de outros parlamentares da Casa, como foi informado na denúncia de que outros dois vereadores também envolvidos, que não tiveram nomes divulgados pelo MPRJ e Sepol.
Agora será confeccionado o projeto de resolução que será feito pela Mesa Diretora para instalação da CPI, que terá o funcionamento de 60 dias. A Mesa definirá após o projeto de resolução os integrantes da comissão, se será por sorteio, por exemplo. “O objetivo da comissão não é fazer um tribunal de inquisição, visa assegurar contraditório, ampla defesa. É importante ouvir todas as partes envolvidas para possamos ter conhecimento, não apenas nós, mas toda a população que representamos”, disse.
Muitos vereadores se manifestaram a respeito, frisando que a Justiça definirá culpados, mas é importante determinar quem seriam esses dois vereadores mencionados no processo, a existência deles. Ainda mais que, segundo decisão do desembargador, há um trecho dizendo que o prefeito disse que outros dois vereadores que votaram pela instauração do pedido de impeachment estariam envolvidos, ou seja, oito que votaram pela abertura do pedido de impeachment na última semana.
HABEAS CORPUS
Foi solto na manhã de hoje, por meio de habeas corpus o vereador Paulo César Lima da Silva, o Paulinho do Raio-X (MDB). A decisão foi na noite de domingo pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através do desembargador João Batista Damasceno. Ele é suspeito de tentar extorquir dinheiro do prefeito Samuca Silva. A prisão dele aconteceu na manhã do último sábado, dia 7. A decisão do desembargador ainda contemplou medidas cautelares, como o afastamento do parlamentar de suas funções, sem perda de salário, proibição de contato com o prefeito e demais vereadores arrolados no processo, que não tiveram seus nomes divulgados, e permanência em sua residência após às 22 horas.
A Câmara de Vereadores, por sua vez, através do seu presidente Nilton Alves de Faria , o Neném (PSB) recebeu nesta tarde a decisão do desembargador da medida cautelar de suspensão do exercício da função pública do vereador, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.
O desembargador, em sua decisão, considera que não houve crime de extorsão, como apontaram o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol). Para ele, os fatos narrados no auto de prisão em flagrante são nebulosos e possibilita dúvida sobre a legalidade de todo o procedimento do qual resultou a prisão.
O auto de prisão em flagrante apontou que o prefeito teria relatado que no mês de fevereiro, o vereador teria solicitado o pagamento de R$ 40 mil até dezembro deste ano para que ele deixasse de apresentar à Câmara de Vereadores dois pedidos de abertura de processo de impeachment, bem como disse ter articulado para que o pedido do processo apresentado por Carlinhos Santana que foi rejeitado na semana passada não fosse aprovado. Seria marcado entrega para sábado em uma sala do Pontual Shopping em troca do apoio político.
Segundo auto de prisão, o prefeito teria afirmado que o dinheiro de propina estava em seu carro e perguntou se o vereador queria acompanhá-lo ou esperaria. Paulinho teria esperado. Samuca teria voltado com uma mochila e entregou a Paulinho e logo depois os policiais entraram na sala e efetuaram a prisão. O vereador teria apresentado resistência alegando ter sido vítima de armação articulada pelo prefeito.
A placa do carro do parlamentar apresentava, segundo o auto de prisão, sinais de adulteração.
Em seu relatório, o desembargador apontou que é passível de ilegalidade o fato de policiais militares terem feitos a prisão, em função de convênio discutível. “A competência dos órgãos públicos é dada e delimitada pela lei. Se a lei não dá, o órgão não a tem. Estão à margem da lei as investigações criminais do MP, as perícias dos funcionários de prefeituras a seu serviço e as diligências dos policiais militares colocados à sua disposição em razão de ‘convênio remunerado’ de discutível legalidade”, diz o trecho de sua decisão.
Citou ainda que os policiais militares que efetuaram a prisão declararam que foram incluídos em um grupo de WhatsApp na véspera da operação, e receberam orientação e comando para atuação, mas não sabiam quem eram os demais membros do grupo e nem o administrador.
O desembargador João Batista Damasceno cita que os agentes do MP, os policiais emprestados afirmaram em depoimento que o prefeito estava sendo extorquido, mas em sua visão não foi o crime apontado. “Os fatos narrados no auto de prisão em flagrante são nebulosos e possibilita dúvida sobre a legalidade de todo o procedimento do qual resultou, ao final, a prisão”, apontou.
Em sua análise, o desembargador levanta dúvidas sobre o motivo apontado pelo prefeito, que foi a votação do pedido de impeachment, lembrando que o vereador votou pela abertura e cita também que o prefeito teria falado que os outros dois vereadores que estariam envolvidos no crime votaram pela instauração do processo. Na decisão aponta que segundo o prefeito, o vereador deu a entender que os três envolvidos haviam votado contrariamente a ele como forma de manter as aparências e não levantar suspeitas.
MEDIDAS CAUTELARES
Medidas cautelares foram impostas no habeas corpus, como recolhimento domiciliar no período noturno e os dias de folga; suspensão do exercício de função pública, sem perda dos direitos e vantagens; proibição de manter contato com o prefeito e vereadores arrolados numa distância de pelo menos 100 metros; dentre outros.
DEFESA SE MANIFESTA
Em nota, o advogado Flávio Lerner, defensor de Paulinho do Raio-X, apontou que o mesmo foi colocado em liberdade por ordem judicial que identificou não só irregularidades na atividade policial, como “relevantes contradições no relato apresentado pelo prefeito de Volta Redonda”. Ele afirmou que o prefeito aponta que existem gravações que incriminam o vereador, mas as mesmas precisam ser periciadas e não estão disponíveis ainda.
A assessoria de imprensa do MPRJ foi procurada questionada se o órgão iria recorrer da decisão e como se pronunciaria a respeito da decisão do desembargador a respeito dos tópicos apontados, mas até o fechamento desta edição não tinha se manifestado.