VOLTA REDONDA
Foi determinado pela oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) que a CFV Serviços Médicos (Hospital das Clínicas/Centro Médico) deve deixar as instalações do Hospital da CSN em 90 dias. O TJ-RJ decidiu que a ligação entre o Centro Médico e a CSN não deriva de uma relação contratual. A decisão foi tomada depois que a CFV questionou a assinatura de contrato entre a CSN e o Instituto de Câncer do Ceará (ICC), feita no mês de janeiro de 2020.
Segundo a decisão, a CFV, que é formada pelo antigo corpo clínico do Hospital Vita, teve o período de permanência esgotado há mais de 15 meses. O TJ-RJ ainda destacou que “a presença da empresa CFV Serviços Médicos Ltda no imóvel objeto da lide se justificou até então, em razão da necessidade de se adotar um plano de transição, com a substituição do anterior ocupante do bem (Hospital Vita Volta Redonda S.A.) por outra empresa, sem a paralisação das atividades prestadas pelo nosocômio, a fim de evitar o colapso do sistema de saúde na cidade de Volta Redonda, com reflexo para a população também das cidades vizinhas”.
Foi determinado ainda que durante os 90 dias seja feita a transição da operação da operação para o novo operador (Instituto de Câncer do Ceará), sem qualquer interrupção na prestação dos serviços médicos e hospitalares no local. Também serão mantidos os vínculos com toda a equipe de profissionais de saúde.