SUL FLUMINENSE
Termina nesta quarta-feira, dia 8, o prazo para confirmação de vagas do ano letivo de 2020 da rede estadual de ensino. O prazo é para estudantes que se inscreveram na 1ª fase de pré-matrículas pela internet, por meio do site Matrícula Fácil (www.matriculafacil.rj.gov.br), eles devem ir à escola em que foram alocados.
No ato da matrícula é necessário apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou documento que a substitua (Certidão de Nascimento ou Casamento); CPF, se possuir; Histórico Escolar ou Declaração da última unidade de ensino em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado; Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos; Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso) e Comprovante de Residência.
De acordo com o secretário de Estado de Educação, Pedro Fernandes, os estudantes e responsáveis devem ficar atentos para não perder o prazo. “Neste ano, os alunos devem encontrar outro cenário na rede pública estadual, em que receberão uniformes novos, que não eram distribuídos há dez anos; encontrarão escolas climatizadas ou em processo de climatização, uma vez que todas estarão climatizadas até abril, além de outras ações que serão desenvolvidas no decorrer deste ano”, declara.
Pedro Fernandes, lembra que os candidatos não alocados na 1ª fase terão, exclusivamente, os dias 21 e 22 de janeiro para fazer a inscrição na 2ª fase. “Já os candidatos que se inscreveram na 1ª fase e que não confirmarem matrícula de 6 a 8 de janeiro e os alunos do Ensino Fundamental e Médio que não participaram da 1ª fase, poderão se inscrever a partir do dia 23 de janeiro na 2ª fase”, informa o secretário.
Na 1ª fase, os alunos indicaram três opções de sua preferência. A Seeduc esclarece que os estudantes são alocados obedecendo aos seguintes critérios, conforme o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nesta ordem:
1 – preferência à pessoa com deficiência, conforme estabelecido no art. 54, III do Estatuto da Criança e do Adolescente; 2 – preferência para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal; 3 – permanência na Rede Pública de Ensino; 4 – proximidade da residência, conforme estabelece o art. 53, V do Estatuto da Criança e do Adolescente; 5 – em caso de empate, a prioridade será para o aluno mais novo.