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TSE disponibiliza serviços de emissão de certidões eleitorais pela internet

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA

Agora no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível emitir gratuitamente a validação de certidões eleitorais. É possível fazer a impressão imediata de declarações de composição e filiação partidária, de crimes eleitorais, de certidão negativa de alistamento e de quitação eleitoral.

Para ter acesso ao serviço, basta acessar o site www.tse.jus.br, clicar na aba Eleitor e Eleições – situada na parte superior da página do TSE – e, depois, em Certidões. Na seção, o cidadão deve selecionar o tipo de documento que deseja emitir e, em seguida, preencher os campos do formulário com os mesmos dados utilizados no cadastro eleitoral. Caso não consiga expedir a certidão pela internet, o eleitor poderá solicitar a documentação em qualquer cartório ou unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.

Tipos de certidão

Certidão de composição partidária: destina-se a atestar a composição dos órgãos partidários. Os dados estão armazenados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).


Crimes eleitorais: destina-se a atestar a existência ou inexistência de registros no histórico do eleitor contidos no banco de dados da Justiça Eleitoral, como condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado – contra a qual não cabe mais recurso.

Certidão de filiação partidária: informa se o eleitor está filiado a algum partido político. Em caso positivo, indica a data e o domicílio em que está filiado. As informações sobre a filiação corresponderão aos dados contidos na última relação enviada pelo partido político processada pela Justiça Eleitoral.

Certidão negativa de alistamento eleitoral: pode ser emitida pelo cidadão que não possui título de eleitor. O documento serve para comprovar a inexistência de registro de título em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral.

Certidão de quitação eleitoral: para obter o documento, o eleitor precisa ter votado ou justificado a ausência em todas as eleições (incluindo segundo turno, referendos, plebiscitos e eleições suplementares), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos às eleições, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e não estar em período de cumprimento do serviço militar obrigatório. Quando se tratar de candidato, é necessário que tenha prestado as contas de campanha eleitoral.

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