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Fornecimento de alimentos com açúcar pode ser proibido em escolas no estado  

Por Carol Macedo
a voz da cidade
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ESTADO/SUL FLUMINENSE

De autoria do deputado estadual Gustavo Tutuca (MDB), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está discutindo o projeto de lei que pretende proibir o fornecimento de alimentos com açúcar nas instituições públicas e privadas de educação e ensino infantil. O projeto, que foi para as comissões da Casa Legislativa, abrange as crianças de zero a seis anos e pretende assegurar seu desenvolvimento nos aspectos físico, psicológico e intelectual.

O deputado lembrou que essa proibição do fornecimento de alimentos com açúcares nas escolas públicas e privadas pretende seguir a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda a redução no consumo do açúcar tanto para adultos, quanto para crianças. “Precisamos garantir que a alimentação fornecida para nossas crianças nas instituições de ensino públicas e privadas seja de qualidade, respeitando uma dieta equilibrada. Já está comprovado que o consumo de açúcar nos primeiros anos de vida podem viciar as papilas gustativas do bebê. A nossa intenção é, no que cabe ao Estado, preservar a qualidade de vida das nossas crianças”, destacou o deputado.


PROJETO APROVADO

Outro projeto de autoria de Tutuca foi aprovado na Alerj durante sessão de quinta-feira. Trata do que assegura a circulação de carros para a escolta das bicicletas nos trechos com acostamento. O texto será encaminhado ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O veículo de apoio deverá portar sua permissão para trafegar nos acostamentos, a ser emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). “O direito do ciclista é um tema que começa a ganhar notoriedade com a expansão do uso da bicicleta nas grandes cidades. Muitas vezes, devido à falta de espaço e às condições nas vias públicas, os ciclistas pedalam em rodovias e estradas expostos a riscos como atropelamentos e quedas. É essencial a permissão de uso de veículos de apoio com finalidade de escoltar os ciclistas nas rodovias estaduais”, justifica o autor do projeto.

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