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Comércio varejista tem livre iniciativa de abrir em feriados

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

O comércio enfrentará uma sequência de feriados no intervalo de cinco dias entre o dia 15 e 20 deste mês com a celebração da Proclamação da República, nesta sexta-feira, e o Dia da Consciência Negra, na próxima quarta-feira. O que para muitos representa uma folga significativa no calendário pode gerar prejuízos econômicos para empresários, sobretudo do setor de comércio varejista. Afinal, é possível funcionar nestas datas e tentar driblar a crise? A resposta está na legislação e a critério de cada empregador tendo aval do Sindicato do Comércio Varejista e do Sindicato dos Funcionários do Comércio.

Segundo orientação do Sindicato do Comércio Varejista de Barra Mansa, Quatis e Rio Claro (Sicomércio-BM), através do presidente Hugo Tavaes,  a legislação favorece ao empresário optar em abrir ou não o seu estabelecimento em feriados. A entidade cita a lei federal nº 13.874, de 20 de setembro deste ano, que garante a qualquer pessoa física ou jurídica, o direito de desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia semana, inclusive feriados, valendo-se da força de trabalho de seus empregados, cumprindo, no entanto, a legislação trabalhista: o pagamento em dobro, salvo a existência de acordo individual escrito para compensação dentro do mês, adotando o mesmo instrumento para o acerto de horas no semestre.

O comércio de Barra Mansa é uma das vertentes da economia local

SICOMÉRCIO VOLTA REDONDA


Em Volta Redonda a situação é semelhante, vale a norma da Convenção Coletiva de Trabalho, disponibilizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Volta Redonda (Sicomércio-VR) em seu site oficial (www.sicomerciovr.com.br). O documento estipula que as lojas podem funcionar tendo os empresários que arcar com custos do funcionário. Mercearias, armazéns e supermercados poderão escalonar turmas para o trabalho em jornada de seis horas, garantido o intervalo legal para alimentação e descanso. A convenção 2017/2019 assegura que as horas trabalhadas nesses dias serão consideradas como horas extras e serão remuneradas em 100% em relação aos dias normais.

SICOMÉRCIO RESENDE

Em Resende vale a mesma máxima de que ao optar em abrir o patrão deve cumprir a legislação. O Sindicato do Comércio Varejista e o Sindicato dos Funcionários do Comércio mantém Acordo Coletivo de Trabalho e as empresas estão autorizadas a solicitar o trabalho de seus empregados nos feriados da Proclamação da República (15/11) e Consciência Negra (20/11), assim como em 8 de dezembro, Dia da Padroeira Nossa Senhora da Conceição. Mas, há quem opte em mesmo durante período de vendas baixas, não forçar uma produtividade. “Entendo que é importante abrir e faturar, mas já tive experiências anteriores durante feriado. A rua fica fazia e o funcionário insatisfeito, mesmo recebendo. Neste ano não abrirei dia 15”, frisa o empresário Ricardo da Silva.

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