VOLTA REDONDA
Entrará em vigor a partir deste sábado, 12, em Volta Redonda, o Decreto 17.030 que flexibiliza o uso de máscaras de proteção facial para prevenção da Covid-19. As pessoas poderão optar por não usar o equipamento em ambientes abertos ou fechados, mas a prefeitura faz algumas recomendações, como o uso em ambientes fechados em pessoas imunocomprometidas, com comorbidade de alto risco ou sintomas gripais e também no uso do transporte público. A obrigação do uso nas escolas, instituições de saúde e de pessoas privadas de liberdade permanece.
O decreto estipula como facultativa a exigência do uso de máscara em que, por comum acordo ou deliberação interna, seja definido, como nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e prestadores de serviços durante as atividades ou jornadas de trabalho, além das igrejas, condomínios, entidades sem fins lucrativos e associações.
A prefeitura determinou como obrigatório o uso de máscaras faciais para os profissionais de educação em ambiente escolar, aos alunos da rede municipal, pessoas que trabalham ou visitam instituições de privados de liberdade e aos que fazem atendimento ao público com fluxo superior a 50 pessoas por dia sem proteção de barreira física entra a clientela.
O artigo 6º do decreto determina que a fiscalização ao cumprimento das normas será da Guarda Municipal, com auxílio da Polícia Militar, com sanções previstas quando houver descumprimentos, cuja multa corresponde ao valor de R$ 6.526,20. A prefeitura cita que a classificação de risco da Covid-19, podem nortear para o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os locais.