Você sabe qual a diferença entre propaganda eleitoral e horário eleitoral?

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA

Eleitores e eleitoras escolherão os representantes de 5.569 cidades brasileiras nas Eleições Municipais de 2024. Na última sexta-feira, dia 16, começaram as campanhas eleitorais, através das propagandas nas ruas e por meio da internet, que permitem que o eleitorado possa conhecer as propostas dos candidatos que concorrem às prefeituras e às câmaras municipais. E a partir do próximo dia 30 até 3 de outubro também serão veiculadas inserções produzidas pelas candidaturas no horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.

As exigências para a campanha eleitoral estão dispostas na Resolução n.º 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução n.º 23.732/2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral. Nesse contexto, os termos PROPAGANDA ELEITORAL e HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO se destacam e muitas vezes geram dúvidas. Mas qual a diferença entre eles?

PROPAGANDA ELEITORAL

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Foto: Freepik

A propaganda eleitoral visa captar votos e engloba todas as formas de comunicação permitidas por lei, usadas pelos candidatos para divulgar suas propostas. Pode ser feita em locais públicos, na imprensa, automóveis, e inclui material impresso, comícios, e principalmente o uso de redes sociais e internet.

É proibido que a propaganda incite atentados, desobediência civil, ou ofereça vantagens indevidas. Além disso, a divulgação de campanhas não pode perturbar o sossego público, com abuso de sinais sonoros ou fogos de artifício.
Na internet, lives são permitidas, mas devem seguir regras específicas, e o uso de inteligência artificial precisa ser declarado. Deepfakes e chatbots que simulem diálogos com candidatos são proibidos, assim como a disseminação de fake news.

Equipamentos de som e minitrios podem ser usados até a véspera da eleição, entre 8 e 22 horas, respeitando 200 metros de hospitais e escolas. Carros de som são permitidos apenas em carreatas e comícios, com limite de 80 decibéis. Bandeiras e folhetos são permitidos com restrições, e adesivos em bens particulares têm limites de tamanho.

A propaganda impressa é permitida até a antevéspera das eleições, com limite de dez anúncios por veículo de imprensa, que devem informar o valor pago. Propaganda irregular pode ser denunciada ao Ministério Público Eleitoral, partidos ou pelo aplicativo Pardal.

HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO

O horário eleitoral gratuito não traz custos para partidos, coligações ou candidatos, sendo um espaço reservado pela legislação para transmissões de rádio e TV, distribuído proporcionalmente ao tamanho da representação dos partidos no Congresso. O objetivo é garantir que todos os candidatos possam expor suas ideias, independentemente dos recursos financeiros disponíveis.
O horário eleitoral será veiculado em rádios, incluindo comunitárias, e televisões que operam em VHF e UHF, além de canais de TV por assinatura ligados ao Senado, à Câmara dos Deputados e outras casas legislativas. Em áreas sem rádio ou TV, a Justiça Eleitoral garantirá a veiculação.

As emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 a 60 segundos, divididas entre 5 e 24 horas. Nas eleições municipais, o tempo é dividido em 60% para prefeitos e 40% para vereadores. A propaganda é veiculada em horários específicos, e a alocação do tempo é definida por sorteio.
A Resolução n.º 23.610/2019 exige que a propaganda gratuita na TV tenha acessibilidade, como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição, sendo responsabilidade dos partidos e coligações. A distribuição do tempo deve seguir normas de gênero e raça, e é proibido veicular propaganda que degrade candidatos, com possíveis penalidades para reincidências. A propaganda paga em rádio e TV é proibida.

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