Vereador tem aprovada indicação para minimizar efeitos do coronavírus na economia local

Por Carol Macedo

BARRA MANSA

A economia local é um setor que será muito impactado com a determinação de isolamento domiciliar. O vereador Wellington Pires (PP) se reuniu na tarde de quarta-feira, 18, na sede da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril (Aciap), com os presidentes das entidades empresariais da cidade para discutir ações para minimizar os efeitos do coronavírus.  O vereador recebeu dos empresários um documento com propostas que visam manter as atividades das empresas e os empregos da cidade, entre elas a suspensão de cobranças de impostos e taxas municipais. O vereador apresentou uma indicação, que foi aprovada durante sessão desta quinta-feira do Legislativo, para que a prefeitura acate integralmente os pleitos apresentados.

“Tendo em vista a quarentena recomendada, a economia é um dos fatos afetados e entendemos que o Executivo deve tomar medidas que auxiliem na manutenção das empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, e do desenvolvimento local”, ressaltou Wellington Pires.

A indicação ainda solicita que a prefeitura atenda aos pedidos elaborados em conjunto pela CDL, Aciap, Codec e Sicomércio em relação a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de fiscalização de anúncio e carência no parcelamento de tributos municipais. A indicação foi assinada também pelo presidente da câmara, Paulo Afonso Sales, o Paulo Chuchu (SD).

O documento, anexado à indicação, enumera as “necessidades urgentes do empresariado diante do atual cenário”, solicitando a adoção das seguintes medidas: suspensão na cobrança de ISS por três meses; suspensão da cobrança do ISS devido por micro e pequenas empresas pelo prazo de seis meses, considerando a necessidade de tratamento diferenciado a estes negócios, conforme previsto no artigo 179 da Constituição Federal; postergação dos prazos para entrega de declarações relativas aos tributos municipais e suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; suspensão total ou parcial da cobrança do IPTU dos estabelecimentos comerciais pelo prazo de três meses; suspensão total da taxa de letreiro do ano de 2020; e carência de 120 dias dos parcelamentos em curso referentes a tributos progressos ou que, porventura, sejam devidos no período.

 

 

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