VOLTA REDONDA
Em 2017 foi sancionada a Lei 5.436/2017, voltada para redução da carga horária de servidores municipais que têm sob sua tutela filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Pessoas com Deficiência (PCDs). A autoria foi do então vereador Pastor Washington foi sancionado. O Tribunal de Justiça, recentemente, acatou pedido da prefeitura que havia arguido a inconstitucionalidade da lei.
O vereador Rodrigo Furtado contou que foi procurado por um grupo de servidores públicos que seria contemplado com a lei. Ele se posicionou contrário a inconstitucionalidade e usou a tribuna da câmara para defender a diminuição da carga horária desses funcionários, além de informar que procurou o Ministério Público (MP) para recorrer da decisão. O argumento do Tribunal de Justiça é que a referida lei fere “a prerrogativa do Poder Executivo de legislar sobre o ordenamento jurídico dos servidores públicos, prevista no artigo 112 da Constituição Federal”.
De acordo com o parlamentar, mesmo que não houvesse uma lei municipal específica a respeito disso em Volta Redonda, ainda assim os servidores teriam direito ao benefício. “Servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida. A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) estende a eles o que já é garantido a servidores federais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida”, explicou, completando que a redução seria de 30% a 50% da jornada.
Furtado afirma ainda que o Estado também possui lei a respeito, e que a lei federal 8.112/90 pode ser usada como referência para servidores públicos municipais. “A lei estadual reduz em 50% a jornada de trabalho dos servidores públicos, em consonância com a legislação federal, e pode ser usada como referência caso o Município não possua norma sobre a redução”, completou.