>
a voz da cidade 970 x 150 px

Vereador recorre ao MP contra inconstitucionalidade de lei que beneficia servidor com filhos deficientes

Por Carol Macedo
bnr am aniv barra mansa 970x150

VOLTA REDONDA

Em 2017 foi sancionada a Lei 5.436/2017, voltada para redução da carga horária de servidores municipais que têm sob sua tutela filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Pessoas com Deficiência (PCDs). A autoria foi do então vereador Pastor Washington foi sancionado. O Tribunal de Justiça, recentemente, acatou pedido da prefeitura que havia arguido a inconstitucionalidade da lei.

O vereador Rodrigo Furtado contou que foi procurado por um grupo de servidores públicos que seria contemplado com a lei. Ele se posicionou contrário a inconstitucionalidade e usou a tribuna da câmara para defender a diminuição da carga horária desses funcionários, além de informar que procurou o Ministério Público (MP) para recorrer da decisão. O argumento do Tribunal de Justiça é que a referida lei fere “a prerrogativa do Poder Executivo de legislar sobre o ordenamento jurídico dos servidores públicos, prevista no artigo 112 da Constituição Federal”.


De acordo com o parlamentar, mesmo que não houvesse uma lei municipal específica a respeito disso em Volta Redonda, ainda assim os servidores teriam direito ao benefício. “Servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida. A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) estende a eles o que já é garantido a servidores federais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida”, explicou, completando que a redução seria de 30% a 50% da jornada.

Furtado afirma ainda que o Estado também possui lei a respeito, e que a lei federal 8.112/90 pode ser usada como referência para servidores públicos municipais. “A lei estadual reduz em 50% a jornada de trabalho dos servidores públicos, em consonância com a legislação federal, e pode ser usada como referência caso o Município não possua norma sobre a redução”, completou.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos