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Vereador quer incluir ensino da Lei Maria da Penha nas escolas municipais

Por Cyntia Freitas
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ITATIAIA

O ensino da Lei Maria da Penha nas escolas da rede municipal de ensino poderá ser obrigatório. A indicação solicitando que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, crie o projeto “Maria da Penha vai às Escolas”- nos moldes do existente Estado de Minas Gerais-, de autoria do presidente da mesa diretora, o vereador Vander Leite Gomes (PMDB) foi aprovada, por unanimidade, em plenário recentemente. A sugestão foi encaminhada para apreciação do prefeito Eduardo Guedes da Silva, o Dudu (PMDB).

Segundo Vander, a propositura poderá servi de instrumento de prevenção à violência contra a mulher. O projeto “Maria da Penha vai às escolas”, integra a Rede de Educação em Direitos Humanos da Subsecretaria de Direitos Humanos e têm por objetivo despertar nos estudantes o interesse sobre as questões ligadas aos direitos humanos, especialmente as que envolvam o combate à violência contra a mulher. “Este projeto implantado em Minas Gerais apoia-se na crença, cada vez mais firme, de que a escola é o lugar capaz de fazer a diferença no combate a todas as formas de violência praticadas, contra o público com maior vulnerabilidade social e individual (mulheres, idosos, homossexuais, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, entre outros), na construção de uma cultura de paz”, explica o presidente do Legislativo, informando ainda que dentro do projeto, foi criado o gibi ‘As Marias em: Maria da Penha vai às escolas’. “Este material didático aborda de maneira lúdica a questão da violência doméstica sofrida pelas mulheres, visando contribuir para a incorporação de valores necessários ao pleno desenvolvimento dos estudantes como cidadãos engajados na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ele ainda contém sugestões de atividades sugeridas ao professor para a utilização do gibi em turmas do Ensino Fundamental e Médio”, ressalta.


Para o vereador, a implantação do projeto “Maira da Penha vai às escolas” ajudará no combate a violência doméstica e contra as mulheres no município. “O objetivo é promover a reflexão e o debate crítico sobre a violência contra a mulher e os meios para combatê-la nas escolas. Assim, outras atividades e projetos com base no gibi podem ser desenvolvidos, a critério do professor, contribuindo assim para o aprimoramento desse material”, argumenta Vander.

LEI MARIA DA PENHA

Aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, a lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica contra as mulheres. A lei cria mecanismos nos termos do parágrafo 8° do artigo 226 da Constituição Federal e dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, alterando o Código Penal e Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal; ela também estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica.

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