Vereador defende a criação do Programa Bolsa Atleta Municipal

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ITATIAIA

O vereador Alexandre dos Santos Campos, o Tim Campos  (PSD) apresentou indicação, no sentido de criar, na forma de anteprojeto de Lei, o programa Bolsa Atleta Municipal, que visa o apoio financeiro, técnico e material a atletas, para-atletas não profissionais e atleta-guia. A indicação foi aprovada pelo plenário e encaminhada para análise do prefeito Eduardo Guedes, o Dudu (PMDB).

O Bolsa Atleta Municipal seria uma forma de criar uma política pública de incentivo aos talentos locais do esporte. “O anteprojeto, o Programa Bolsa-Atleta Municipal visa valorizar e apoiar atletas e para-atletas participantes do desporto educacional e, em casos específicos, do desporto de alto rendimento. Além disso, o programa vai incentivar jovens valores e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remunerada, apoio técnico e material. A cidade possui vários atletas de destaque nacional e internacional que precisam de incentivos seja ele, financeiro, técnico e material. Com o programa, tais atletas além de terem condições de participarem de competições vão representar Itatiaia e entidades do município”, disse o vereador Tim Campos.

Pelo anteprojeto, o programa Bolsa Atleta Municipal atenderá às modalidades olímpicas, paraolímpicas e não olímpicas constantes dos programas da Secretaria Municipal de Esportes, com prioridade àquelas em que o município vem representando em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional. A Bolsa Atleta Municipal será concedida por um prazo máximo de um ano. Caberá a Secretaria Municipal de Esportes a decisão pela concessão e renovação da Bolsa-Atleta para cada um dos beneficiários do Programa.

Para pleitear a concessão da Bolsa Atleta Municipal, o interessado deverá preencher requisitos: Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva e paradesportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva modalidade; Ter participado de competições esportivas e paradesportiva oficiais em âmbitos municipal, estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquela em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta; Não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas sem prévia anuência da Secretaria Municipal de Esportes; Apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito, municipal estadual, nacional e/ou internacional e apresentar autorização dos pais ou responsável legal e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atleta com menos de 18 anos.

O atleta beneficiado oferecerá como contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Itatiaia e da Secretaria Municipal de Esportes em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.

A concessão de Bolsa Atleta Municipal não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal, nem com a Secretaria Municipal de Esportes de Itatiaia.

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