Vereador de Volta Redonda quer horário especial para servidores responsáveis por portadores de necessidades especiais

Por Tânia Cruz

Aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores de Volta Redonda, em segunda discussão, o Projeto de Lei de número 092/17 dispõe sobre a concessão de horário especial aos servidores públicos da cidade e que são responsáveis por pessoas com necessidades especiais, segue agora para sanção do prefeito Samuca Silva (Podemos). O PL foi criado com a finalidade de que o servidor possa dar mais atenção a essas pessoas que tanto necessitam. O PL é de autoria do vereador Pastor Washington Uchôa (PRB).
De acordo com o PL, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deverá manter cadastros desses servidores visando acompanhar o processo de exames, orientando-os e encaminhando-os nas dificuldades que possuam no trato com os filhos doentes. Explicou ainda que, o ato de redução da carga horária deverá ser renovado periodicamente, não podendo sua validade estender-se por mais de 90 dias, nos casos de necessidade temporária.
Em sua justificativa, Uchôa garantiu que a idéia é auxiliar as famílias que possuem em sua composição pessoas com necessidades especiais, garantindo que tenham mais disponibilidade para cuidar e dar melhor qualidade de vida a eles que, notoriamente, necessitam de mais cuidados e atenção, tanto físico quanto psicológico. Disse ainda que, para os fins da Lei, entende-se por necessidades especiais as situações de deficiência física, sensorial ou mental, nas quais a presença de responsável seja indispensável à complementação do processo terapêutico ou à promoção de melhor integração do paciente à sociedade.
A comprovação de necessidade especial, conforme consta no PL, vai depender da apresentação de laudo médico pericial que comprove a gravidade da deficiência ou doença crônica, apontando a dependência dos responsáveis.
De acordo com o Projeto de Lei, ao servidor público civil, da administração direta, autárquica e fundacional do município de Volta Redonda, fica assegurado direito à redução em 50% da carga horária de trabalho, enquanto responsável legal por pessoa portadora de necessidades especiais, que requeira atenção permanente.

Pastor Washington lembra que o beneficiado deverá ter 50% de redução na carga horária de trabalho

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