Vereador de Volta Redonda quer facilitar inserção de portadores de deficiências no mercado de trabalho

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A Câmara de Vereadores de Volta Redonda aprovou, em primeira e segunda votação, o Projeto de Lei 126/2018 do vereador Pastor Washington Uchôa (PRB). O PL dispõe sobre a validade dos laudos médicos exigidos para participação de pessoas com alguma deficiência em concursos públicos e processos seletivos no município de Volta Redonda. Agora o PL segue para sanção do Executivo.

De acordo com o PL, os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência permanente para fins de participação em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados, para provimento de cargo, função ou emprego em Volta Redonda, serão dispensados da apresentação periódica, devendo ser apresentados uma única vez para a ocupação da vaga.

Ainda de acordo com o Projeto, é considerada pessoa com deficiência, para o direito de ser dispensado da apresentação periódica do laudo médico: algumas deficiências físicas, deficiência auditiva, deficiência visual como cegueira, e deficiência múltipla, com associação de duas ou mais deficiências. “O Projeto de Lei completo especifica bem as deficiências. Quem quiser mais detalhes é só entrar em contato com o meu gabinete (4009-2205). Espero que o projeto de lei seja sancionado pelo Executivo. Isso facilitará bastante o dia a dia de pessoas com deficiência”, disse o vereador Washington Uchôa.

JUSTIFICATIVA

Segundo justificativa do autor do projeto, a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso VIII, prevê a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Essa norma constitucional é regulamentada de forma diversa. “A respeito do preceito constitucional, as pessoas com deficiência ainda enfrentam enormes obstáculos à sua inclusão no mercado de trabalho”, declarou o vereador, ressaltando que um desses obstáculos consiste na exigência de laudos médicos comprobatórios da deficiência que devem ser revalidados com periodicidade anual ou até mesmo inferior.

Uchôa lembrou ainda que, considerando a natureza das deficiências permanentes, não se justifica a emissão de laudos médicos de pequena validade. “A medida facilitará consideravelmente a vida das pessoas com deficiência que buscam colocação no mercado de trabalho, sem trazer qualquer espécie de prejuízo a quem quer que seja”, concluiu.

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