Veículo com excesso de peso é flagrado pela PRF

Por Mônica Vieira
caminhao

RESENDE

Na segunda-feira, dia 16, durante procedimento de fiscalização no Km 307 da Rodovia Presidente Dutra (PRF), Policiais Rodoviários Federais (PRF) flagraram um caminhão transportando chapas serradas de granito, excedendo de maneira significativa o limite de peso estabelecido para o tipo de veículo em questão, tanto pelo fabricante quanto pela legislação vigente.

Segundo a PRF, o caminhão vinha do Espírito Santo com destino ao Paraná. “Somando-se seu próprio peso com o peso da carga transportada, o limite que o veículo em questão pode transportar de forma que não haja danos ao pavimento asfáltico é de 23 toneladas. Entretanto, após a pesagem, constatou-se que o peso total do veículo mais a carga era de 36,6 toneladas. Descontada a tolerância da balança, verificou-se o excesso de 12,5 toneladas”, disse em nota a PRF, completando que, além disso, a equipe percebeu que a capacidade máxima de tração indicada pelo fabricante do veículo, ou seja, o peso máximo que o veículo pode tracionar sem desenvolver problemas mecânicos e estruturais, era de 32 toneladas. Desta forma, o caminhão excedia em 4,6 toneladas sua capacidade máxima de tração.

“Vale ressaltar que o transporte rodoviário de cargas movimenta não só a economia do estado do Rio de Janeiro, como parte da economia de todo o país. Todavia, quando realizado acima dos limites de peso permitido para cada tipo de veículo, causa problemas ao tráfego nas rodovias e coloca em risco a segurança de todos, principalmente dos veículos de menor porte.”, completou.

A PRF destacou ainda que o excesso de peso provoca danos ao pavimento das rodovias, que podem ocasionar acidentes de trânsito de natureza grave com vítimas mortas.

Assim, é importante que as empresas de transporte, bem como os condutores de veículos de carga, conheçam bem as normas vigentes, condições de trânsito e tráfego por onde transitam, além dos limites técnicos e características  dos veículos, estabelecidos pelos fabricantes de veículos de carga.

Além das sanções de ordem administrativa, o caso será encaminhado as autoridades judiciárias para apuração e os procedimentos cabíveis.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos