Vassouras, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Paty do Alferes e Miguel Pereira devem observar regras caso adotem a flexibilização

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SUL FLUMINENSE

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, expediu, na segunda-feira, dia 18, Recomendação aos municípios de Vassouras, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Paty do Alferes e Miguel Pereira, no contexto do combate à atual pandemia de Covid-19. O objetivo é fazer com que as respectivas prefeituras observem diretrizes mínimas a serem respeitadas em caso de adoção de medidas de flexibilização do isolamento social em seus territórios, fazendo-o de forma programada, seguindo parâmetros técnicos e legais, e garantindo a segurança da população.

No documento, o Parquet fluminense recomenda que os municípios elaborem um documento formal, pormenorizado e objetivo (‘Plano de Saída’), por meio do qual ficará estabelecido, no mínimo, os parâmetros estatísticos-epidemiológicos a serem observados para o relaxamento ou recrudescimento das medidas de isolamento social (dentre eles, a adoção do Sistema de Bandeiras previsto pela SES-RJ), o cronograma de reabertura do comércio não-essencial e de retorno das atividades ordinárias do município, as regras e os parâmetros objetivos para  que seja possível a reabertura do comércio em segurança, as medidas de prevenção a serem adotadas em cada etapa do plano, os órgãos responsáveis pela fiscalização destas medidas, as sanções aos infratores, e as regras das barreiras sanitárias (caso existam).
Recomenda, ainda, o MPRJ que o ‘Plano de Saída’, em qualquer etapa que se encontrar, deve  ser imediatamente cessado caso o Estado do Rio de Janeiro decrete lockdown em todo o seu território; que, para fins de cálculo de ocupação e contágio, seja levado em consideração o aumento do número de casos em todos os municípios que se utilizam da rede referenciada daquele com a pretensão de flexibilização das medidas de isolamento; e que em nenhuma hipótese ocorra a abertura de locais com alto risco de contaminação pelo novo coronavírus (os chamados super spreaders), como cinemas, teatros e academias.
Por fim, aponta o Ministério Público que a flexibilização deve ocorrer de forma gradual e controlada; que haja comprovação documental da existência de exames suficientes para uma testagem maciça e contínua da população; que seja intensificada a fiscalização em todos os locais de circulação de pessoas; que seja dada proteção prioritária à população vulnerável; e que seja determinado, em qualquer nível de flexibilização, o uso de máscaras pela população, de forma obrigatória e contínua, entre outras medidas, como envio quase que diário de balanços atualizados sobre os casos de Covid-19 em cada município, com dados sobre a respectiva capacidade de atendimento e medidas de fiscalização.
Foi estabelecido prazo de cinco dias para que as prefeituras informe à Promotoria de Justiça, sobre o acatamento (total ou parcial) da referida Recomendação, comprovando-se documentalmente, caso haja decisão pela flexibilização, que a municipalidade possui condições de observar as medidas nela listadas. A não observância ao documento poderá ensejar o imediato ajuizamento de ação civil pública por parte do MPRJ, podendo, ainda, configurar ato de improbidade administrativa.

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