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Vandalismo e furto fazem DER-RJ gastar cerca de R$ 240 mil por ano

Por Carol Macedo
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ESTADO

As rodovias estaduais sofrem, principalmente nos períodos de feriado prolongado, com vandalismo e furto de placas de sinalização. Segundo o diretor de Operação, Monitoramento e Controle do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ), José Luiz Teixeira da Silva, o órgão gasta entre R$ 10 mil e R$ 20 mil ao mês repondo placas que são alvos de tiros ou desaparecem, deixando em risco o tráfego na região.

Na Região Serrana a principal ocorrência são placas que viram alvo de tiros, enquanto os furtos são registrados mais nas estradas que levam à Região dos Lagos. A ação dos vândalos leva insegurança às pistas, uma vez que as placas trazem informações sobre as regras de tráfego, informam sobre as condições da via e alertam sobre proibições, restrições, obrigações no uso do local, dentre outras funções, tudo para tentar evitar e amenizar o índice de acidentes.

O secretário de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC), Uruan Andrade, afirma que a preocupação do governo estadual é garantir uma estrada segura para os motoristas. Por conta disso, sempre que há a identificação de problemas, há a imediata substituição. “É muito mais que questão financeira, mas de segurança nas rodovias. Nosso foco é garantir que os motoristas e usuários de nossas estradas viagem com tranquilidade”, frisou Uruan Andrade.


O diretor de Operação, Monitoramento e Controle lamenta que alguns usuários não tenham consciência da importância da sinalização vertical para a segurança das rodovias. Ele alerta que, quem for flagrado, pode ser preso e terá de pagar multa. “É o dinheiro público que poderia ser utilizado em melhorias nas estradas que precisa ser transferido para a sinalização. A preocupação do DER-RJ é manter as estradas seguras para os motoristas e, nesse aspecto, a sinalização é essencial. Furtar ou vandalizar placas é crime”, explicou o diretor.

Furtar, vandalizar, pichar ou arrancar placas de trânsito é crime contra o patrimônio público, conforme o Artigo 163, do Código Penal, com pena de seis meses a três anos de prisão e multa.

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