Valor de contribuição mensal do Programa MEI é reajustado

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SUL FLUMINENSE

Com o reajuste do salário mínimo garantido através de decreto pelo Governo Federal, o valor da contribuição mensal de responsabilidade dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi elevado: R$ 49,90 para quem não recolhe Imposto Sobre Serviço (ISS) e nem Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS); R$ 50,90 para quem recolhe ICMS – comércio; R$ 54,90 para quem recolhe ISS – serviço e R$ 55,90 para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço. Esses valores incidem sobre o pagamento que será realizado em 20 de fevereiro, por débito automático, rede bancária e casas lotéricas.

O consultor de empreendedorismo, Mauro Fontes explica como o MEI pode se organizar em meio à essas mudanças. Manter os pagamentos em dia é fundamental. “Apesar de parecer pequeno o reajuste, ele será de grande impacto para os microempreendedores, que já enfrentam dificuldades para manter a saúde financeira da empresa. É importante que a contribuição mensal seja realizada regularmente, evitando o pagamento de multas e juros para a empresa”, recomenda Mauro Fontes.

Outra dica é contratar um serviço de contabilidade profissional, pois apesar de serem poucas as obrigações fiscais e de a contabilidade não ser obrigatória para o MEI, uma assessoria contábil pode auxiliar na organização financeira da empresa, principalmente quando o MEI possui funcionário.

ALTERAÇÕES

Além dos valores de contribuição, o MEI sofreu outras mudanças, pois a Receita Federal alterou as regras que definem quais ocupações se encaixam na categoria. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas incorporou novas quatro categorias: Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente; Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente; Proprietário (a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente e Proprietário (a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente. Por outro lado, ao menos 26 ocupações foram retiradas e os microempreendedores que atuam nelas terão que pedir seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Dentre as atividades retiradas constam Dedetizador (a) independente, Fabricante de produtos de limpeza independente, Operador (a) de marketing direto independente e Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente.

DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao faturamento no ano de 2018 já pode ser transmitida. A data limite de entrega é 31 de maio de 2019. Se a transmissão da DASN-SIMEI ocorrer após 31/05/2019 será gerada uma multa de valor mínimo de R$ 50.

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