>
renascer ead digital

Usucapião familiar

Por Franciele Aleixo
dalila t. de souza marins
728x90 iptu

O instituto jurídico da usucapião, permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel, através da posse prolongada e contínua do bem.

A usucapião familiar é uma modalidade específica de aquisição de propriedade, na qual um companheiro ou cônjuge permanece na posse direta e exclusiva do imóvel que serviu de residência da família; essa modalidade visa a garantia da moradia ao cônjuge ou companheiro, que mesmo após a separação, permanece no imóvel comum ao casal.

Para ser reconhecido a usucapião familiar é necessário atender alguns requisitos: posse direta e ininterrupta, pelo período mínimo de dois anos, o imóvel deve ser utilizado exclusivamente como moradia pelo possuidor, sendo inviável outras finalidades. Além disso, o imóvel deve ter, no máximo, 250 m².


Essa modalidade tem o objetivo de garantir o direito à moradia, especialmente em situações em que o imóvel é de propriedade comum do casal adquirido onerosamente durante a constância do casamento ou união estável.

Portanto, tendo em vista que a usucapião é um instituto que demanda vários requisitos e formalidades é imprescindível a consulta com um advogado especialista a fim de que seja verificado a possibilidade sobre a viabilidade, bem como conduzir os procedimentos necessários para assegurar o direito.

Dalila T.de Souza Marins
OAB/RJ 239.836

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos