O instituto jurídico da usucapião, permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel, através da posse prolongada e contínua do bem.
A usucapião familiar é uma modalidade específica de aquisição de propriedade, na qual um companheiro ou cônjuge permanece na posse direta e exclusiva do imóvel que serviu de residência da família; essa modalidade visa a garantia da moradia ao cônjuge ou companheiro, que mesmo após a separação, permanece no imóvel comum ao casal.
Para ser reconhecido a usucapião familiar é necessário atender alguns requisitos: posse direta e ininterrupta, pelo período mínimo de dois anos, o imóvel deve ser utilizado exclusivamente como moradia pelo possuidor, sendo inviável outras finalidades. Além disso, o imóvel deve ter, no máximo, 250 m².
Essa modalidade tem o objetivo de garantir o direito à moradia, especialmente em situações em que o imóvel é de propriedade comum do casal adquirido onerosamente durante a constância do casamento ou união estável.
Portanto, tendo em vista que a usucapião é um instituto que demanda vários requisitos e formalidades é imprescindível a consulta com um advogado especialista a fim de que seja verificado a possibilidade sobre a viabilidade, bem como conduzir os procedimentos necessários para assegurar o direito.
Dalila T.de Souza Marins
OAB/RJ 239.836