O uso do cartão, mediante aproximação, é uma funcionalidade recente que vem crescendo a cada dia. Com isso, também é crescente a ocorrência de fraudes, o que faz com que o titular do cartão, por vezes, não saiba como agir ao constatar o problema.
Assim, cabe esclarecer que o primeiro passo é entrar em contato imediato com a instituição financeira ou emissor do cartão para relatar a fraude.
Para isso, certifique-se de ter todos os detalhes da transação fraudulenta, como o valor, a data e o local da compra. Importante se atentar para solicitar o bloqueio do cartão imediatamente para evitar que novas transações não autorizadas sejam realizadas. A maioria das instituições financeiras possuem um número de telefone 24 horas disponível para atendimento ao cliente, utilize esse serviço para informar o ocorrido.
Também, fique atento ao seu extrato bancário ou do cartão para detectar outras transações não autorizadas, as quais também devem ser informadas imediatamente à instituição financeira.
Após, deve ser solicitado um novo cartão para a instituição financeira, o qual terá uma nova numeração e, por isso, não será de conhecimento de fraudadores. Também é importante que a pessoa e se informe sobre as medidas de segurança adicionais que podem ser tomadas para evitar novas fraudes.
Além disso é importante registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima de sua residência. Esse registro é um documento importante para comprovar que você teve seu cartão roubado e pode ser utilizado em caso de fraude. Se possível, encaminhe o documento ao banco tão logo possível.
Caso o banco não ofereça uma solução satisfatória, ou postergue indefinidamente a entrega de uma solução, é possível a utilização do poder judiciário, mediante abertura de processo judicial para buscar uma resolução para o caso, mediante ressarcimento de todos os prejuízos suportados, sejam eles materiais ou morais. Isto porque a instituição bancária possui a obrigação de adotar medidas tecnológicas modernas para evitar a realização de fraudes, ainda que ocorram em ambiente virtual ou assemelhado.
Somente em comprovando a ausência da fraude, ou a exclusiva responsabilidade do titular do cartão, é que a instituição bancária será isenta de responsabilidade.
FERNANDA THEREZA DE PAULA DOS SANTOS
OAB/RJ 243.483