Uso de máscara passa a ser obrigatório em locais abertos de Quatis

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QUATIS 

O uso da máscara em áreas abertas e logradouros públicos no município de Quatis como forma de proteção contra a contaminação da Covid-19, que antes era uma recomendação, passa a ser obrigatório, conforme decreto assinado no final da tarde de sexta-feira, dia 15, pelo prefeito Bruno de Souza (MDB).

O decreto passou a vigorar já na sexta-feira com sua publicação. A duração da medida terá a mesma extensão do período da pandemia. O flagrante descumprimento do decreto pode acarretar em acionamento da Guarda Municipal (GCM) e da Polícia Militar que poderão realizar uma advertência verbal ou escrita. Em caso de reincidência, a pessoa abordada poderá ser enquadrada em infração penal prevista no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. (Art. 268 Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa).

O prefeito justificou a medida de tornar o uso da proteção facial obrigatório baseado nos últimos dados oficiais divulgados pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, que ainda apontam para “o crescimento da disseminação e do contágio viral, sendo imprescindível a continuidade de medidas de isolamento social e controle da pandemia dentro do município”, comentou o prefeito.

A prefeitura também fez um ajuste no Decreto Municipal Nº 2882/2020. Agora os restaurantes e lanchonetes estão autorizados a abrir a partir das 10 horas com o seu fechamento às 18 horas. Ficam mantidas todas as outras recomendações obrigatórias constantes do referido decreto.

Barreira Sanitária prorrogada

O governo quatiense também prorrogou até o dia 31 de maio, as medidas impostas nos decretos municipais números 2864 e 2865. Sendo assim, ficam mantidas as ações de controle de acesso e de pessoas no município por meio da barreira sanitária (Decreto Nº 2864). Também segue valendo as medidas adotadas no município de prevenção ao novo coronavírus (Decreto Nº 2865).

Aulas suspensas

As aulas da rede pública municipal ficam suspensas por prazo indeterminado, sendo que a Secretaria de Educação comunicará, com prazo antecedente mínimo de 15 (quinze) dias, a data de eventual retomada para permitir a reorganização da rede e das famílias dos alunos.

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