TST julga dissídio coletivo e Correios retomam serviços nesta terça-feira

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SUL FLUMINENSE

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou na tarde da última segunda-feira, dia 21, o dissídio coletivo ingressado pelos Correios. A corte decidiu que manterá as cláusulas propostas pela empresa, entre elas vale-alimentação/refeição, com a inclusão de outras cláusulas de caráter social. O tribunal também determinou a correção salarial em 2,6%.

Sobre os dias parados, foi decidido que metade do período será descontado em folha e a outra metade será compensada, a fim de beneficiar a sociedade, normalizando o mais rápido possível a entrega de cartas e encomendas. Assim, o TST também determinou que os trabalhadores que aderiram ao movimento paredista retornem aos seus postos, nesta terça-feira, dia 22, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades representativas, em caso de descumprimento. Foram 37 dias de paralisação nacional, com adesão da categoria em unidades da região, nas cidades de Volta Redonda, Barra Mansa, Resende e Barra do Piraí.

Os Correios ressaltam que seguem executando o plano de continuidade do negócio, com a realização de mutirões de entrega, inclusive em fins de semana e feriados, com o objetivo de reduzir os efeitos da paralisação parcial dos empregados à população. “Desde o mês de julho, a empresa busca negociar os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021, em um esforço para fortalecer as finanças da empresa e preservar sua sustentabilidade. Ficou claro que é imprescindível que acordos dessa natureza reflitam o contexto em que são produzidos e se ajustem à legislação vigente. A empresa agora empreenderá todos os esforços para recompor os índices de eficiência dos produtos e serviços, considerados essenciais, nesse momento em que a população brasileira mais precisa”, informa.

Já o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro (Sintect) ressaltou que os trabalhadores aprovaram o fim da greve conforme a determinação do TST e o  retorno ao trabalho a partir de hoje. Ressaltou também que a maioria dos ministros do TST votou junto com o governo e a direção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). “Com a luta heroica da categoria e a ação decidida das direções da Findect e do Sindicato, o resultado do julgamento não foi do tamanho que a direção da ECT queria. É importante ver que há direitos e benefícios mantidos nas 29 cláusulas do Acordo Coletivo, além das que saíram, mas serão mantidas por constar em lei ou nos manuais da empresa”, afirma o Sintect, citando outra entidade, a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios.

Para o diretor do Sintect no Sul Fluminense, Esmeralci Silva, a greve nunca foi opção da categoria, mas uma reação necessária devido às dificuldades pela aprovação do ACT. “Os trabalhadores nunca quiseram fazer a greve, existia o ACT vigente até 2021, mas a empresa recorreu ao STF: fato inédito e nosso acordo foi derrubado. E a empresa começou ali a fazer a retirada de direitos, entramos em greve até ocorrer esse julgamento. Percebemos que ele foi mais direcionado ao patronal porque alguns direitos foram mexidos. A empresa esta em forte crescimento no segmento do e-commerce, em larga escala. Esta vindo alguns eventos que fortalecem ainda mais o quesito de encomendas e a tendência é o lucro aumentar ainda mais, com a Black Friday e o Natal. Entendo que foi uma manobra para facilitar a privatização. Voltamos ao trabalho, indignados com uma decisão baseada na política”, comenta Esmeralci.

O Sintect ressalta que das nove cláusulas que a ECT propôs manter, apenas duas seriam mantidas de fato, pois as demais estão na lei. “A Findect e os Sindicatos filiados apresentaram o Acordo Coletivo e insistiram nele. Isso, junto com a pressão da categoria em greve por 37 dias e um conjunto de argumentações e ações jurídicas consistentes, foi decisivo para a decisão de manter 29 cláusulas. Entre elas está a cláusula do reajuste, que a empresa queria zero e foi garantido o percentual de 2,60% a ser aplicado a partir de 1º de agosto de 2020. E a cláusula 28, do plano de saúde. A empresa queria manter essa cláusula com a palavra ‘poderá’, deixando o benefício na condicional, para ser facultativo a ela conceder ou não. Mas, foi aprovado com a palavra ‘deverá’, configurando uma obrigação da empresa. O mesmo ocorreu com a cláusula do vale-alimentação”, explica a entidade representativa da categoria no Rio de Janeiro.

O QUE FICOU DEFINIDO

Parte das cláusulas mantidas compõe direitos superiores ao que consta na legislação. Já a maior parte das cláusulas que foram retiradas do Acordo consta da legislação e do manual interno da empresa, e na prática serão mantidas. Portanto, em síntese, o julgamento terminou com a resolução de cláusulas importantes, como:

  • greve considerada não abusiva. Por decisão proposta pelo ministro do TST, Ives Gandra, o retorno é imediato e a partir do julgamento os trabalhadores têm prazo para retorno de até, no máximo, no dia subsequente à decisão, sob pena da ausência ser considerada falta injustificada, com descumprimento de uma decisão judicial;
  • Reajuste de 2,60% – a empresa queria zero%;
  • Dias parados desconta metade e compensa metade (lembrando que empresa já descontou uma parte e será descontada só a diferença);
  • Foram mantidas 29 cláusulas, entre elas: anistia; negociação coletiva – mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”; assistência médica/hospitalar e odontológica; vale refeição/alimentação; reajuste salarial; acumulação de vantagens;
  • O  TST determinou a exclusão de algumas cláusulas como o pagamento do tíquete nas férias e para funcionários afastados (exceto acidente de trabalho e os 30% nos casos de afastamento por licença maternidade).

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