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TSE determina cassação do mandato de Bruno Oliveira na Câmara de Barra Mansa

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Foi julgado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada na quinta-feira, 21, o processo contra o PRTB de Barra Mansa nas eleições de 2020 por fraude a cota de gênero. Com isso, o vereador eleito pelo partido, Bruno Oliveira, perderia seu mandato, já que, por unanimidade, os ministros decidiram jugar procedente o pedido de cassação da chapa proporcional e o recálculo dos votos dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão fala de cumprimento imediato da decisão. Com isso, quem se beneficia é a atual vereadora Paola da Pizzaria, que é suplente de Furlani na câmara e que já sairia no próximo mês com a desincompatibilização da Secretaria de Governo e retorno ao Legislativo para disputar as eleições deste ano. Com isso, se não tiver outra decisão judicial, Paola assume o mandato definitivamente.

O relator do processo, que foi impetrado em 2020 pela própria Paola, foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. Ela entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apuração de fraudes eleitorais e pedia anulação dos votos obtidos pelo PRTB, que coligou com o PSDB. Na ação ela pediu a suspensão do diploma do candidato eleito, no caso Bruno Oliveira, alegando que não aconteceu o cumprimento da cota mínima por gênero dos candidatos que efetivamente disputaram a eleição, estabelecida na lei 9.504/97.

Bruno Oliveira está licenciado da Câmara de Barra Mansa e ocupa o cargo de secretário de Esporte e Lazer. Ele teria que retornar ao Legislativo no dia 2 de abril para disputar o cargo de vereador nas eleições deste ano. Se não houver uma decisão a seu favor nesse período e a câmara for comunicada da decisão do TSE, ele não teria como retornar.

Em nota, Bruno disse que nas redes sociais estão falando que ele está inelegível, o que não procede. Disse que em duas instâncias ganharam o processo por unanimidade.  “Contudo, contrariando todas as provas, o TSE resolveu, estranhamente, acatar o recurso interposto, determinando a cassação do meu mandato. Não houve fraude alguma! Tanto que a própria Procuradoria Geral Eleitoral do TSE, opinou por manter as decisões até então proferidas”, apontou, frisando que tem compromisso com a verdade e a ética e está apto a disputar todo e qualquer pleito eleitoral. “Sigo o caminho da verdade, na certeza de que estou sendo vítima de uma injustiça e da insegurança jurídica que hoje é notória. Já estou agregando esforços para recorrer da decisão proferida pelo TSE”, completa.


APÓS TRÊS ANOS

Paola da Pizzaria comemora a decisão no processo que entrou há três anos. “Estou muito feliz e aliviada com o resultado. Passei os últimos três anos lutando para que a justiça fosse feita e, graças a Deus, estaremos onde deveríamos estar desde janeiro de 2021, ao lado do povo e lutando pelos seus direitos”, comentou Paola.

Segundo Paola, ela obteve 912 votos e foi a segunda mais votada pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira). Sua votação foi superior a de Bruno, que disputou pelo PRTB e obteve 702 votos. Ela pontou que, de acordo com a legislação, os partidos políticos devem respeitar o percentual mínimo de 30% de candidaturas do mesmo gênero. A regra está prevista no parágrafo 3º do artigo 10º da lei.

O advogado de Paola, Dr Caio Carvalho. “O Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento de que de os partidos políticos têm a responsabilidade de, além de respeitar a cota de 30% de candidaturas femininas, incentivar as candidatas do sexo feminino a efetivamente participar do pleito eleitoral, de modo a evitar as chamadas candidaturas fictícias ou meramente formais”, completou.

Com a decisão no TSE, a Câmara de Barra Mansa precisa ser notificada para dar posse a vereadora que teria que deixar o cargo no dia 1º de abril com retorno de Furlani para o cargo.

Paola da Pizzaria – Foto: Divulgação

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