VOLTA REDONDA
A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em julgamento nesta quarta-feira, negou liminar em favor da Viação Sul Fluminense. A empresa pedia a suspensão do decreto feito pelo prefeito Samuca Silva (PSDB) que declarou a caducidade de todas as autorizações, permissões e ordens de serviço referentes ao serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros prestado pela empresa. A única coisa que impede que a realização de licitação agora é uma decisão da 4ª Vara Cível de Volta Redonda favorável à empresa, que também trata sobre a intervenção na diretoria. A prefeitura já está na Justiça contra essa decisão municipal.
A Viação Sul Fluminense detém a maior parte das linhas que circula em Volta Redonda. O decreto de Samuca Silva foi emitido no dia 10 de maio por conta do grande número de reclamações sobre a má qualidade do serviço e dos ônibus. No final de maio a justiça decidiu por uma intervenção na diretoria. O advogado Antonio Cesar Boller Pinto foi intimado a comandar a empresa. O juiz responsável pela decisão, Roberto Henrique dos Reis, determinou ainda a demissão de todo o corpo diretivo da empresa.
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