Tribunal de Justiça considera legal contratação de prefeitura para Hospital Maternidade de Angra dos Reis

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ANGRA DOS REIS
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro considerou legal a contratação emergencial da organização da sociedade civil (OSC) Instituto Ideias para administrar o Hospital Maternidade de Angra dos Reis (HMAR). Com a decisão do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, a OSC permanecerá à frente da gestão da maternidade, que continuará funcionando normalmente. No dia 10 foi emitida uma decisão da 1a Vara Cível da cidade aos pedidos de ação civil pública ajuizada para que a prefeitura suspendesse a contratação, sem o devido processo licitatório e apontando que a OS passou a receber três vezes mais do que era pago à prestadora anterior.
Na decisão, o desembargador do TJ enumerou as condições precárias de funcionamento da maternidade na época em que era administrada pela Santa Casa. Lembrou a sindicância feita pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) que, em julho de 2019, apontou dez irregularidades no então Hospital Maternidade Codrato de Vilhena: espaço físico exíguo e improvisado para o setor de pré-natal, déficit de médicos para as equipes de plantão e de equipamentos para o hospital e, ainda, a ausência de Comissão de Controle de Infeção Hospitalar. “Não se pode ter em mente que o serviço prestado de forma deficitária, à luz do Conselho Federal que regula a atividade médica, terá o mesmo custo daquele executado segundo as normas que regulam o tema”, escreveu Marco Aurélio Melo, ao acatar os argumentos da Procuradoria-Geral de Angra e determinar a derrubada da liminar.
O argumento da prefeitura, que recorreu nessa semana ao TJ, era que a liminar que determinava a suspensão do contrato com o Ideias e colocava em risco o funcionamento do HMAR. A liminar determinava o repasse de recursos à OSC apenas para o pagamento de pessoal. Ao considerar legal a contratação do Ideias, o desembargador do TJ argumentou que a maternidade não depende apenas de pessoas, “mas também de insumos e equipamentos para a adequada prestação do serviço”.
A decisão anterior era que a prefeitura assumisse o funcionamento do hospital, deixando a OS. Essa OS opera desde 17 de março de 2022 na cidade recebendo, segundo a prefeitura, mensalmente R$ 6,3 milhões para arcar com todas as despesas da maternidade – desde a folha de pagamento de pessoal passando pela alimentação dos funcionários, pacientes e acompanhantes até a compra de insumos e medicamentos, além de exames laboratoriais e de imagem, serviços técnicos de UTI neonatal e segurança patrimonial.
No dia 10 de maio, a juíza Andrea Mauro da Gama Lobo D’Eça de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Angra dos Reis, determinou a suspensão dos pagamentos ao Ideias e a realização, no prazo de 90 dias, de uma licitação para a prestação do serviço. A liminar da juíza foi dada um dia antes da licitação realizada no dia 11 de maio. A data do certame foi tornada pública no dia 6 de abril, quando foi divulgada no Boletim Oficial do Município, e no dia 10 de abril, conforme publicado no Diário Oficial da União e no jornal O Dia.
Nessa semana o A VOZ DA CIDADE entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Angra dos Reis questionando o fato da operação iniciar em março de 2022 e a licitação ser marcada mais de um ano depois. Não houve uma resposta.
A decisão da 1a Vara Cível de Angra dos Reis cita o argumento da prefeitura de situação emergencial e aponta que houve fraude, isso porque o juízo desconhece situação de emergência ou calamidade pública no hospital que justificasse a dispensa de licitação. O pedido para o processo contra a prefeitura partiu da 3a Promotoria de Tutela Coletiva de Angra dos Reis do Ministério Público.

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