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TRE-RJ multa prefeito de Volta Redonda por propaganda eleitoral em bem de uso comum

Por Carol Macedo
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VOLTA REDONDA

O TRE-RJ confirmou, na sessão desta segunda-feira (2), a multa de R$ 5.500,00 por propaganda irregular, aplicada ao prefeito de Volta Redonda Elderson Ferreira da Silva, o Samuca Silva (PSC). Candidato à reeleição, o prefeito cadastrou-se no aplicativo Uber para realizar o que acreditava ser uma forma criativa de propaganda. Encenando ser motorista do aplicativo, ele conduzia o carro na hora do almoço, quando atendia chamados dos passageiros. Aproveitava então para saber “os anseios da população”. Depois, as entrevistas com os eleitores eram publicadas nas redes sociais.
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Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal entendeu que o Uber deve ser equiparado a táxi ou ônibus, que são bens particulares a que a população tem acesso, portanto, considerados de uso comum. Nesses casos, que incluem lojas, cinemas, clínicas de saúde e empreendimentos semelhantes, a legislação proíbe expressamente a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral (artigo 37, parágrafo 4º, da Lei 9504/97). A ação foi ajuizada pelo  Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).


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