VOLTA REDONDA
Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal entendeu que o Uber deve ser equiparado a táxi ou ônibus, que são bens particulares a que a população tem acesso, portanto, considerados de uso comum. Nesses casos, que incluem lojas, cinemas, clínicas de saúde e empreendimentos semelhantes, a legislação proíbe expressamente a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral (artigo 37, parágrafo 4º, da Lei 9504/97). A ação foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).