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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou que não será necessária uma nova totalização dos votos para os cargos de deputado federal e estadual nas eleições de 2022. A decisão vem após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar, em março deste ano, que a nova interpretação sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” valeria para o pleito de 2022 afetando a composição em Brasília na Câmara Federal.
Segundo parecer técnico do próprio TRE-RJ, a aplicação do novo entendimento não altera o resultado das eleições no estado do Rio de Janeiro, já que nenhum candidato a deputado federal ou estadual foi eleito por média com votação nominal inferior a 20% do quociente eleitoral. Com isso, todos os critérios utilizados anteriormente permanecem válidos.
A decisão frustrou a expectativa que foi explanada recentemente pelo ex-deputado estadual de Barra Mansa, Marcelo Cabeleireiro, que aguardava uma possível mudança na composição da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Com a nova interpretação do STF, Cabeleireiro esperava retomar seu mandato, mas, com a confirmação do TRE-RJ, não haverá alteração nas vagas já ocupadas.
Nas eleições de 2022, o cálculo para a distribuição das vagas proporcionais seguiu três critérios principais:
Quociente Partidário: Eleição de candidatos que obtiveram pelo menos 10% do quociente eleitoral, respeitando o número de vagas proporcionais alcançadas por cada partido ou federação.
Média 80/20: Distribuição das vagas remanescentes entre os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral e apresentaram candidatos com pelo menos 20% de votos nominais.
Média 80: Por fim, caso ainda houvesse vagas a preencher, estas seriam redistribuídas com base na maior média entre todos os partidos que atingiram 80% do quociente, independentemente da votação nominal dos candidatos.
O Supremo Tribunal Federal, no entanto, considerou inconstitucional essa última restrição, por entender que ela fere os princípios do pluralismo político, da soberania popular e da proporcionalidade partidária. Segundo o novo entendimento, as vagas restantes deveriam ser distribuídas entre todos os partidos e federações participantes do pleito, mesmo que não tenham atingido os percentuais mínimos anteriormente exigidos.
Apesar disso, no Rio de Janeiro, essa nova lógica não chegou a ser aplicada na prática, pois as vagas disponíveis já haviam sido todas preenchidas pelos dois primeiros critérios. No caso dos deputados federais, das 46 cadeiras, 36 foram ocupadas via quociente partidário e as dez restantes por partidos com desempenho mínimo exigido pelo critério da média 80/20. Situação semelhante ocorreu para o cargo de deputado estadual: das 70 vagas, 58 foram preenchidas diretamente e 12 por média, sem necessidade de avançar ao terceiro critério.