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TRE indefere pedido de registro de Garotinho ao Governo do Estado

Por Carol Macedo
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RIO

O pedido de registro da chapa de Anthony Garotinho (PRP) ao Governo do Estado foi indeferido nesta quinta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade. A decisão foi baseada na sentença da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que, no mês de julho, o condenou por improbidade administrativa em processo no qual é acusado de envolvimento em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, quando era secretário de estado de Governo na gestão de Rosinha Matheus, sua esposa, entre os anos de 2005 e 2006. Com a condenação em segunda instância, Garotinho foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.


A relatora do processo foi a desembargadora Cristiane de Medeiros Brito Chaves e ela determinou que o candidato suspensa imediatamente os atos de campanha. Abre espaço ainda para o PRP fazer a substituição de Garotinho ao cargo. Porém, a medida cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e assim o candidato disse que fará.

Os desembargadores não analisaram na sessão a decisão desta semana do Tribunal Regional Federal que condenou Garotinho em segunda instância por formação de quadrilha armada.

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