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TRE indefere candidatura de Ailton Marques em Porto Real; ele recorrerá da decisão

Por Carol Macedo
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PORTO REAL

Por quatro votos contra três, Ailton Marques, teve sua candidatura a prefeito de Porto Real indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta terça-feira, 1º de outubro de 2024. A maioria da turma do TRE acompanhou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal que a competência para o julgamento das contas de governo e da gestão de prefeitos é da Câmara Municipal. Sendo assim, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) é meramente opinativa, conforme considerou a maioria dos desembargadores do TRE na ocasião citada.

Segundo o parecer emitido pelo TRE, a rejeição das contas do candidato, enquanto prefeito de Porto Real, pela Câmara Municipal, fundamenta-se em irregularidades graves, como o não recolhimento de contribuições previdenciárias e o consequente prejuízo ao erário, caracterizando vício insanável. E o documento segue com a seguinte redação: “a conduta dolosa do então gestor foi expressamente reconhecida nos autos, uma vez que, ciente das irregularidades e advertido em anos anteriores, não adotou as providências necessárias para saná-las, o que caracteriza improbidade administrativa dolosa com dano ao erário e lesão ao interesse social”.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal. Porém, se após o julgamento a decisão permanecer, os votos que o candidato tiver serão considerados nulos. Mas, em casos como o de Ailton a votação de domingo acontece normalmente com a foto do candidato aparecendo na urna. Até porque, se a decisão for contrária os votos serão válidos. E, sendo eleito, pode assumir o cargo.

O candidato disse que está confiante de que seu registro de candidatura será mantido.

O processo de registro de candidatura de Ailton Marques foi deferido pela juíza eleitoral de Porto Real, porém, a coligação do seu concorrente protocolou um recurso que foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ao chegar ao TRE, o relatório foi favorável à manutenção do deferimento.

No entanto, a maioria dos desembargadores, por 4 votos a 3, discordou da decisão da juíza eleitoral de Porto Real. Ailton Marques classificou o julgamento como equivocado e contrário às provas apresentadas, mas enfatizou que a decisão não é final e que já foram iniciados os recursos cabíveis no próprio TRE, além da possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF).

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