TRE condena Tutuca a pagar multa equivalente a cerca de R$ 17 mil

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SUL FLUMINENSE/RIO

O deputado estadual Gustavo Tutuca (MDB) foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar uma multa de cinco mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que totaliza cerca de R$ 17 mil, por conduta vedada a agente público nas eleições do ano passado. A ação foi iniciada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) contra Tutuca o acusando de ter vinculado sua candidatura ao Projeto Novo Olhar, ação de atendimento oftalmológico da Fundação Leão XIII, do Governo do Estado.

O deputado fez a divulgação do evento que aconteceria em Piraí e isso, segundo a PRE, teve clara finalidade eleitoral, o que é vedado pela legislação, pois pode ocasionar o desequilíbrio do processo eleitoral. A lei veda o uso em campanha de bens e serviços sociais oferecidos ou subvencionados pelo poder público para beneficiar candidato, partido ou coligação. “O acusado beneficiou-se com a repercussão positiva de seu nome ligado ao projeto social, o que se pode verificar também pelo fato da postagem veiculada por ele ter sido compartilhada na rede social por terceiros”, argumentou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “Essa combinação entre divulgação e implementação de políticas públicas com a imagem de algum agente público é um ilícito grave, que afronta os princípios constitucionais da moralidade e a impessoalidade”, completou.

Em agosto de 2018, a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), o TRE já havia cancelado todas as ações do Projeto Novo Olhar, pois esse programa social foi vinculado à imagem de figuras políticas.

Em nota ao A VOZ DA CIDADE, Tutuca disse que apenas fez seu trabalho como deputado. “Fiz meu trabalho, apresentando requerimento para que o projeto fosse levado à cidade. A promoção e a execução foram do Governo Estadual. Nossa defesa comprovou isso. Mas respeitamos a decisão do TRE, que é o órgão legítimo para apreciar a questão”, mencionou.

 

 

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