>
bnr am aniv resende 970x150

Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser demitidos por justa causa

Por Franciele Aleixo

BARRA MANSA

Mais uma polêmica em meio à pandemia da Covid-19. É que de acordo com o Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa.

A orientação do órgão é para que as empresas conscientizem e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais funcionários. Segundo o MPT as demissões só devem ocorrer apenas como última alternativa após várias tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da vacinação em massa.

De acordo com o advogado, especialista em Direito Processual Civil com Formação em Magistério Superior e Coaching, Fabiano Macário, ainda não há um consenso entre os profissionais do direito (advogados, juízes, promotores, entre outros), pois está em jogo o direito do cidadão ser vacinado ou não e, ao mesmo tempo, a obrigação do empregador em fornecer um ambiente seguro para seus funcionários. “A vacina foi autorizada pela Anvisa após realização de diversos testes e a comprovação de sua eficácia pelos respectivos laboratórios. Se o empregador é responsável pela segurança de seus funcionários, entendo que ele pode exigir a vacinação de todos, como ocorre com o uso das máscaras. A recusa em usar o acessório e de ser vacinado pode caracterizar insubordinação, passível de demissão por justa causa”, explica o advogado, acrescentando que da mesma forma que o cidadão não é obrigado a se vacinar o empregador também não é obrigado a contratar ou permitir que seu quadro de funcionários tenham pessoas não vacinadas.

Macário também destaca que antes da demissão o empregador pode investir numa campanha de conscientização entre seus funcionários e, inclusive, dar advertências. “A ciência vem demonstrando que a vacina é segura, logo as pessoas devem ser vacinadas para que tudo volte ao normal. Quem optar por não se vacinar poderá colocar os colegas de trabalho em risco, transferindo a responsabilidade para empregador. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os funcionários”, aponta.

GUIA DO MPT

Um guia interno elaborado pela área técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) segue o mesmo critério. A exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação. No guia, o MPT lista pontos de normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é concretizar o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador, inclusive no seu aspecto coletivo e social. O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT.

Segundo o documento, compete ao empregador adotar a vacinação como medida coletiva de proteção, devendo prevê-la no em programa de vacinação previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de propiciar aos empregados o direito à informação sobre todo o processo de vacinação. O documento completo pode ser lido em https://bit.ly/2Ng9GJe.

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office.

 

 

Centralizar Anúncio

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos