Trabalhadores do Setor Mármore e Granito elaboram pauta de reivindicação

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VOLTA REDONDA 

Os trabalhadores da Construção Civil, do Setor de Mármore e Granito participaram nesta semana da assembléia de elaboração da pauta de reivindicação para Convenção Coletiva 2018/2019. As assembleias ocorreram na sede do Sindicato da categoria, na Avenida Nossa Senhora da Conceição, no bairro Conforto, e na subsede, no bairro Jardim Tropical, em Resende.

As assembleias foram convocadas pela diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Mármore e Granito de Volta Redonda e Região. Os participantes, associados ou não, discutiram e aprovaram a pauta de reivindicações, para a negociação do Acordo Coletivo da categoria. “Somente com a presença e mobilização dos trabalhadores o sindicato poderá montar uma pauta de reivindicação que contemple a categoria com mais direitos e benefícios na convenção coletiva”, destacou o presidente do Sindicato, Sebastião Paulo.

O sindicalista fez questão de lembrar que, a hora é de fortalecer os direitos da categoria, pois essa Campanha Salarial não será fácil, já que a nova Lei Trabalhista, que passou a vigorar em novembro de 2017, causou grandes prejuízos aos trabalhadores. “Aqueles que não estiverem sindicalizados, poderão perder benefícios importantes previstos em convenção coletiva. Informe-se no seu sindicato sobre essas mudanças”, lembrou Sebastião Paulo.

METALÚRGICOS

O Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense realizou também, na última quinta-feira, a votação para o Acordo Coletivo de Trabalho da Nissan 2018/2019. A votação contou com a participação de 1.630 trabalhadores, sendo 942 votos a favor das propostas e 681 foram votos contra. Foram sete votos nulos e brancos. Entre as duas propostas, a 1 foi a vencedora, com 554 votos.

Entre outros, em relação às cláusulas econômicas, os trabalhadores aprovaram o reajuste salarial de 2,5%, com limite salarial de R$ 7.497,87. Acima deste valor aumento fixo de R$ 187,44, mais aumento de mérito, PPR 2018 de R$ 7.5 mil, aumento de 40% em relação a 2017, com o adiantamento no valor de R$ 5 mil. Vale Mercado de R$ 400, com aumento de 18% em relação ao valor do ano 2017 mais carga extra Vale Mercado de R$ 400, aumento de 66% em relação ao valor do ano 2017e adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, opcional.

Consta também na pauta aprovada pelos trabalhadores aumento do percentual de hora extra de 50% para 65%, além de melhorias nas cláusulas sociais, como o plano odontológico, que terá o prazo de 30 dias para aumentar a rede de atendimento e melhorar a qualidade dos serviços. Após este prazo, será realizada pesquisa de satisfação entre os funcionários. Caso não ocorra melhoria, o fornecedor de serviço odontológico será substituído. No caso dos uniformes fornecidos aos funcionários horistas, será incluída uma camisa.

A direção do Sindicato dos Metalúrgicos também falou da Reforma Trabalhista. Lembrou que, antes era obrigatória a homologação no Sindicato de toda rescisão de contrato com mais de um ano de duração, inclusive para o sindicato dar assistência ao seu representado na conferência das verbas indenizatórias devidas pelo empregador. Com a mudança na redação do artigo 477 da CLT, não haverá mais a exigência de homologação do fim do contrato de trabalho no sindicato, podendo ser feita na própria empresa, independentemente da duração desse contrato.

A consequência disso, segundo a direção do Sindicato, é que o trabalhador, no momento em que mais necessita do apoio do sindicato, ficará desprotegido ou sem qualquer orientação quanto aos direitos a receber após a demissão. Nos acordos ou convenções coletivas, entretanto, o sindicato deve incluir cláusula mantendo a homologação da rescisão do contrato de trabalho na entidade sindical.

Caso não haja a cláusula de determinação de homologação no Sindicato, seja no Acordo, seja na Convenção Coletiva, deverá o trabalhador se dirigir à sua entidade sindical para verificar quais são realmente os seus direitos, lembrando que a quitação nunca é geral, mas sim nos valores das verbas constantes da homologação, exceto se for por acordo.

 

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