Trabalhador já pode enviar atestado pela internet para receber antecipação de R$ 1.045

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SUL FLUMINENSE

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já começou a receber atestados médicos pela internet, sem necessidade de perícia.  A medida vale para trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045. O segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo site ‘Meu INSS’ ou pelo aplicativo do serviço.

A portaria publicada no Diário Oficial da União do último dia sete de abril autorizou a antecipação automática de um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.

A antecipação do auxílio-doença foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, uma vez que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.

A Lei nº 13.982 estabeleceu a antecipação de um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, “o que ocorrer primeiro”.

Como solicitar

Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não tem senha, precisa se cadastrar para fazer o login.Feito o login, basta fazer o seguinte:

Clique em “Agendar Perícia”, Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”, Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar, Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”, Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”, Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”, Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular, Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.

Cuidados

O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento e deve observar os seguintes requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; conter o prazo estimado de repouso necessário.

Prorrogação do benefício

Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de um salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”, estabelece a portaria.

Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de três meses, o trabalhador precisará apresentar um novo atestado médico.

Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

A portaria alerta ainda que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

 

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