TJRJ permite cobrança da taxa de licenciamento de R$ 202,55 do Detran-RJ

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RIO DE JANEIRO

Os proprietários de veículos do Estado do Rio de Janeiro terão que pagar a taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran-RJ para realizar os serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Nesta quinta-feira, 14, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Cláudio de Mello Tavares determinou a legalidade da cobrança, alegando entre outros fatores que o Ministério Público não tem legitimidade para questionar, por meio de Ação Civil Pública, a cobrança de tributo.

O magistrado também alegou incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar procedimentos relacionados a matéria tributária estadual. É importante frisar que a decisão não é definitiva, pois a sentença vale apenas até o ‘transitado em julgado’ da decisão de mérito na ação principal.

Em seu despacho, Cláudio de Mello Tavares ressaltou, ainda que, a vistoria veicular “não é a única atividade que cabe ao Detran-RJ no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de polícia”. Em outro trecho, o desembargador informa “que o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquer majoração nos últimos anos”.

Para o presidente do TJRJ, a obrigação de remuneração pelos usuários dos serviços do Detran/RJ deriva de uma relação de direito público, e não de direito privado. E essa remuneração (devida pelo exercício do poder de polícia) ocorre mediante pagamento de taxa (espécie tributária), e não de tarifa ou preço público

POLÊMICA DESDE JANEIRO

Os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro acompanham desde janeiro, quando tomaram ciência do calendário de vistoria, prazo e valores de IPVA, DPVAT e também da taxa de licenciamento, a polêmica sobre valores e legalidade. Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado determinou a suspensão da cobrança casada da taxa de licenciamento e da taxa de emissão do CRLV, no valor de R$ 202,55.

O Detran-RJ acatou a determinação e suspendeu a cobrança casada, mantendo a exigência da taxa única de R$ 144,68 – resultado da redução de R$ 57,87 do valor total do licenciamento. Segundo o MP, não é possível haver licenciamento anual se a vistoria não é feita – norma decretada em dezembro de 2018, pelo então ex-governador em exercício Francisco Dornelles.

Por sua vez, os proprietários de veículos criticaram a medida, sugerindo que fosse cobrado apenas o valor referente à emissão do CRLV, com a taxa de R$ 57,87. O governador Wilson Witzel, que tomou posse em 1º de janeiro desse ano anunciou que não foi comunicado pela gestão anterior de Dornelle sobre a medida relacionada ao Detran, e que pretendia realizar adequações, caso fosse consultado. Mediante a situação, Witzel chegou a declarar que pretende acabar com a taxa de emissão do CRLV, enviando projeto de lei à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Desde janeiro, a Procuradoria Geral do Estado recorre da decisão do MPRJ com o Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital. O caso segue na Justiça, e terá um capítulo final apenas após o transitado em julgado do processo – ainda sem previsão de ocorrer. Até lá, vale a cobrança de R$ 202,55 estipulada pelo TJRJ.

BLOQUEIO DE EMISSÃO DE BOLETO

O Detran-RJ informou o A VOZ DA CIDADE, nesta sexta-feira, que por determinação da Justiça, o suspende hoje, a impressão dos boletos da taxa de licenciamento anual (CRLV). A partir do dia 22 (sexta-feira) os novos boletos, no valor de R$ 202,55, poderão ser impressos normalmente. “O procedimento atende à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio”, informa.

1 comentário

  1. estamos ferrados mesmo com um tipo de justiça desse nivel, que decide simplesmente como devem ferrar cada vez mas o cidadao de bem principalmente os menos favorecidos que ja pagam todos os dias altos tributos e todas as aereas do seguimento automotivo, a exemplo do combustivel, visando assim o benefico da entidade DETRAN-RJ fica claro evidente que o orgao nao tem uma justificativa plausiva para ainda continuar com a cobrança de uma taxa absurda de cara ao consumidor final, vale a pena lembrar que somos maioria civis e esse governo autoritarista ao a minoria que decide e nos simplesmente estamos acatando de cabeça abaixada, BRASILEIRO É ignorante mesmo ou gosta de ser engano a se submeter a leis injusta no qual os oprime e os flagela ate a morte. em fim enquanto nao houver um povo que realmente esteja disposto a lutar pelo seus direitos a minotira estara ai pra tirar proveito atravez do sistema. resumindo estamos ferrados cada vez mas…!

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