TJ concede habeas corpus a Adriano Serfiotis

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PORTO REAL

Preso desde o dia 19 do mês passado, Adriano Serfiotis, filho do falecido prefeito do município, Jorge Serfiotis, teve habeas corpus concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ). A comunicação foi feita na tarde de terça-feira, 16. Adriano tinha sido preso por ordem da juíza da Comarca de Quatis-Porto Real, Patrícia Dickie Oddo, a partir de uma denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE). Ele e outros três homens são acusados de tentar extorquir R$2 milhões do prefeito Ailton Marques (PDT).

Segundo a denúncia do MP, o grupo cobrava o dinheiro por uma suposta dívida de campanha deixada pelo prefeito Jorge Serfiotis, falecido em 2017, quando Ailton assumir a cadeira do executivo. Adriano foi acusado de ter atraído o atual prefeito ao seu escritório, onde, de acordo com a denúncia, o atual prefeito foi mantido sob a mira de arma, sendo coagido a fazer o pagamento.

Vale lembrar que a Justiça já havia negado o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Adriano. A decisão do desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, da 1ª Câmara Criminal do TJRJ, foi tomada no dia 25 do mês passado. O autor do processo contra os suspeitos de extorsão é o Ministério Público que, após quase dois meses de investigações chegou aos quatro suspeitos. Além de Adriano Serfiotis, foram apontados também pela denúncia outros três homens que são de Duque de Caxias.

O CASO

Conforme foi noticiado pelo A VOZ DA CIDADE após entrevista com o prefeito Ailton Marques, ele confessou que foram quase dois meses com medo de morrer ou que algo de ruim acontecesse com a família. Disse ele na entrevista que foi uma sensação de impotência que não deseja a ninguém. Momentos de desespero que até pensou em entregar a prefeitura, mas nunca pagar os R$ 2 milhões que estava sendo cobrado.

O prefeito informou na ocasião que não se sente seguro, mas está tomando providências para isso. Declarou ainda que o que buscou apoio do Ministério Público com intuito apenas de se proteger. “Era o dinheiro ou era a vida. Essas foram as duas opções que me deram. Simplesmente relatei o que aconteceu e o MP conduz as investigações”, declarou na ocasião ao A VOZ DA CIDADE.

HABEAS CORPUS

Segundo justificativa do desembargador Marcus Basílio, relator do caso, a ordem deve ser em parte concedida, mais precisamente no ponto relativo a prisão cautelar. Destacou ainda que, com efeito da denúncia, trata-se de matéria de mérito, não sendo o momento para ser decidida a controvérsia relativa à correta tipificação dos fatos, certo que a defesa sustenta a ocorrência de um único crime de extorsão, enquanto a acusação entende que dois crimes foram praticados em momentos distintos. Lembrou ainda que trata-se de questão meritória que será melhor avaliada no curso da instrução, tornando-se desnecessária, nesse momento, correção de eventual equívoco na capitulação.

Justificou o desembargador que a alteração desejada deve ser decidida na fase prevista no artigo 383 do CPP, não se justificando a antecipação requerida de forma indireta na peça de interposição do habeas. “Mas entendo que assiste razão aos impetrantes quando sustentam a desnecessidade da prisão cautelar decretada. No caso em exame, aduzem os impetrantes que o paciente seria também vítima da extorsão (ou extorsões) em tese praticada pelos corréus em desfavor do atual prefeito da comarca de Porto Real”, relata, lembrando que trata-se de matéria de prova que deve ser apreciada ao longo da instrução probatória, certo que foi imputada ao paciente a participação nos crimes capitulados na denúncia, não havendo como contestar a presença da justa causa a autorizar a deflagração da ação penal respectiva. “O que se examina neste momento é a necessidade da prisão combatida”, descreve o desembargador.

Declarou também o desembargador que, tratando-se de acusado primário e de acordo com a gravidade do fato em si, denota-se que a conduta do paciente foi de menor gravidade que a dos outros acusados, sendo que, a princípio, ele somente entrou em contato com a vítima para que a mesma fosse em sua residência, quando lá, os demais ameaçaram o ofendido cobrando “dívida de campanha” contraída pelo pai do paciente e colega de chapa da vítima nas eleições municipais. Não houve ligação e ameaça direta do paciente ao prefeito. Sendo assim, na visão do desembargador, Adriano Serfiotis teve uma conduta de menor gravidade no processo, comparado ao que os outros fizeram.

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