VOLTA REDONDA
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro emitiu parecer prévio contrário às contas de Samuca Silva, relativas ao exercício de 2019. A relatora Andreia Siqueira Martins destacou irregularidades, impropriedades, determinações e recomendações no parecer. É a segunda conta do ex-prefeito de Volta Redonda que é rejeitada pelo órgão, sendo a primeira em 2018.
As irregularidades apontadas pela relatora foram que: o município realizou parcialmente a transferência da contribuição previdenciária patronal ao Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 9.717/98.
Além disso, Andreia Siqueira aponta que na gestão de Samuca, o município aplicou 13,93% de suas receitas com impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, descumprindo o limite mínimo estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 141/12, que determina o cumprimento de 15%.
A relatora também destacou que o Poder Executivo não aplicou nenhuma parcela dos recursos dos royalties previstos na Lei Federal n.º 12.858/2013 na saúde e na educação, não atendendo o disposto no § 3º, artigo 2º da menciona legislação, que aponta que deve ser investido 75% na área da educação e 25% na área da saúde.
“O Município de Volta Redonda aplicou 100% dos recursos provenientes dos royalties em despesas correntes. Neste sentido, farei constar na minha conclusão a recomendação para que o Município atente para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local, bem como busque alternativas para atrair novos investimentos de forma a compensar as possíveis perdas de recursos futuros”, recomendou a relatora.