TCE adia edital para prestação de serviços de limpeza urbana e manejo do lixo em Angra dos Reis

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ANGRA DOS REIS

Um edital estimado em R$ 1.170 bilhão encaminhado pela Prefeitura de Angra dos Reis foi adiado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE).  Apesar do objeto da licitação ser a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de lixo, os documentos anexados no certame versam sobre 20 diferentes atividades a serem contempladas na contratação. Esta foi a primeira submissão plenária do processo.

O conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, relator do processo, pediu que o jurisdicionado encaminhe “justificativas contundentes que demonstrem a conveniência do agrupamento de serviços no âmbito de uma mesma contratação”. Marcelo ainda explicou que mesmo que haja correlação entre as naturezas de serviços, é normal que o Poder Público divida o objeto e realize diferentes contratações. “Isso porque a grande concentração do objeto, que culmina em um valor global estimado superior a um bilhão de reais, tem o condão de, em tese, frustrar a competitividade do certame e, por consequência, a busca da proposta mais vantajosa por parte da administração pública”, declarou o relator no voto, que foi aprovado por unanimidade.

Marcelo Verdini ainda verificou 48 fragilidades presentes no edital que precisam ser corrigidas ou justificadas pela prefeitura.  A ausência de pesquisa de mercado, as estimativas de custos sem detalhamento e a falta de comprovação da sustentabilidade financeira do certame são algumas das pendências existentes.

Outro ponto que exige cautela é a opção pela parceria público-privada. O relator determinou a comprovação de vantagem acarretada ao município pela modalidade adotada em detrimento de outras formas de contratação disponíveis. As parcerias público-privadas estão disponíveis para grandes contratações, com valor mínimo de R$ 10 milhões, de modo que se dê prioridade ao particular que possua maior expertise em determinada área. “Dada a limitação do endividamento público estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a celebração de concessões especiais revela-se como alternativa para demandas imediatas que envolvam elevados investimentos que possam ser amortizados ao longo de toda a concessão sem comprometimento imediato do erário”, explicou Marcelo.

 

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