Taxa de Incêndio deve arrecadar R$ 13 milhões no Sul Fluminense

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SUL FLUMINENSE

Os proprietários de imóveis no Rio de Janeiro estão recebendo através dos Correios os boletos de cobrança anual da Taxa de Incêndio, um tributo destinado para investir no reequipamento operacional, capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e órgãos da Secretaria de Defesa Civil. Os valores estão previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e variam entre R$ 30,95 e R$ 1.857,29, conforme o tipo de imóvel e sua área construída. Os vencimentos ocorrerão entre os dias 8 e 12 de abril.

Segundo dados do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) remetidos ao A VOZ DA CIDADE, a região Sul Fluminense conta atualmente com 232.848 imóveis cadastrados e a expectativa de arrecadação para o ano de 2019 com a Taxa de Incêndio, tendo como base o histórico da região, é de aproximadamente R$ 13 milhões. Em 2018, no estado do Rio de Janeiro, a Taxa de Incêndio arrecadou o montante de R$ 222.667.101,66.

O 23º GBMERJ situado em Resende integra os batalhões do Corpo de Bombeiros do estado

A Taxa de Incêndio é exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 quilômetros das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.  Nos batalhões do Sul Fluminense o CBMERJ informou que os recursos foram utilizados para “investimentos em capacitação, qualificação profissional, novas viaturas (ambulâncias, rabecões, carros de salvamento) e novos equipamentos”, como material de sapa (equipamentos utilizados em terra como pás e enxadas) e os desencarceradores, equipamentos utilizados, entre outras finalidades, em acidentes automobilísticos.

INADIMPLÊNCIA

O CBMERJ informou ainda dados sobre a inadimplência da Taxa de Incêndio. “Historicamente, a inadimplência fica entre 45% e 50%, tendo como base todo o Estado. A região Sul Fluminense registra cerca de 70% de inadimplência. De acordo com a Lei 6.9333/14, o contribuinte que não efetua o pagamento do tributo se sujeita à inscrição na dívida ativa do Estado. Importante citar que o débito acompanha o imóvel, ou seja, é transferido aos futuros adquirentes ou herdeiros”, informa o Corpo de Bombeiros.

Viaturas, equipamentos e qualificação integram parte dos recursos utilizados pela Taxa de Incêndio

ISENÇÃO

Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelos Bombeiros mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

BOLETOS

O CBMERJ ressaltou ainda que a exemplo de como acontece desde 2017, existem dois tipos de boletos: um pagável em qualquer banco, começando pelo código 237, para aqueles contribuintes com os dados cadastrais atualizados (CPF/CNPJ) no Funesbom; e outro pagável exclusivamente no Bradesco, começando pelo código 856 para aqueles contribuintes cujos dados cadastrais se encontram desatualizados. O procedimento é uma regra do Banco Central. O boleto, que é enviado pelos Correios, também pode ser impresso no site do Funesbom (www.funesbom.rj.gov.br). O contribuinte deve informar o nº CBMERJ ou a inscrição predial, que consta do carnê do IPTU do imóvel.

 

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